Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: E05B 65/20; B60J 5/04; E05B 53/00; E05B 65/12.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0213668Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IT2002000671 Patente concedida em 10/01/2012 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Intier Automotive Closures S.p.A.
IT
Inventores
F. O. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
TO2001A 001000 · 19/10/2001
Resumo técnico
"FECHADURA MODULAR PARA UMA PORTA DE UM VEÍCULO A MOTOR E PORTA DOTADA DESTA FECHADURA. É feita a descrição de uma fechadura modular (1) para uma porta (2) de um veículo a motor, dotada de um módulo de travamento (16) e um módulo de controle (17). O módulo de travamento (16) é dotado de um corpo de suporte (18), o qual é integral com a porta (2), e um mecanismo de travamento (19) o qual é suportado pelo primeiro corpo de suporte (18) e pode ser conectado de forma a ser liberado a um pino de ancoragem (3), o qual está integrado com um batente de dita porta (2), de forma a dar lugar ao fechamento da dita porta (2). O módulo de controle (17) é fornecido com um segundo módulo de controle (20) o qual é integral com a porta (2) e com um conjunto atuador (21) o qual é suportado pelo segundo corpo de suporte (20), e pode controlar a liberação de dito mecanismo de travamento (19) do pino de ancoragem (3). A fechadura (1) é além disto provida de meios (22) para a conexão remota ente o conjunto atuador (21) e o mecanismo de travamento (19), de forma a permitir o posicionamento remoto do módulo de travamento (16) e do módulo de controle (17) da porta (2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: E05B 65/20; B60J 5/04; E05B 53/00; E05B 65/12.
27/03/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2276 de 19-08-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
01/12/2015
RPI 2343
#21.6
Referente à 12ª anuidade.
19/08/2014
RPI 2276
#16.1
10/01/2012
RPI 2140
#9.1
21/06/2011
RPI 2111
#6.1
14/12/2010
RPI 2084
#1.3
26/10/2004
RPI 1764
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