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Dado oficial do INPI

Controlador de motor

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2002010948

Dados do pedido

Número

PI0213545

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/10/2002

Publicação

14/12/2004

PCT

JP2002010948

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/02
  2. Publicação14/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento22/03/16
  5. Concessão10/05/16
  6. Extinto06/01/26

Patente concedida em 10/05/2016 e depois extinta em 06/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Y. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. H. (pessoa física)

JP

M. T. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2001-326785 · 24/10/2001

Resumo técnico

"CONTROLADOR DE MOTOR". Uma explosão inicial é obtida de forma segura na partida do motor na qual um pulso de manivela isoladamente é insuficiente para identificar o curso, e a rotação do motor é aumentada. Em um período a partir do início do arranque até a detecção de curso, o combustível é injetado uma vez para cada giro do eixo de manivelas e antes do curso de sucção (ou curso de expansão), e a ignição é efetuada uma vez para cada giro do eixo de manivelas e no, ou em torno do, ponto morto superior, pelo que uma explosão inicial é obtida sem inverter a rotação do motor. Quando o curso é detectado, a injeção de combustível e a ignição são efetuadas uma vez para cada ciclo. Quando o rpm do motor não sobe acima de um valor predeterminado, a regulagem de ignição é feita de tal modo que a ignição é efetuada antes do ponto morto superior de compressão e em, ou em torno de, 10 pelo lado do ângulo de avanço, pelo que o rpm do motor aumenta rapidamente. Detecção de curso é permitida após o rpm do motor ter se elevado acima do valor predeterminado de modo que o rpm do motor pode se estabilizar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2854 de 16-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/01/2026

RPI 2870

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 23ª anuidade.

16/09/2025

RPI 2854

Concessão da patente

#16.1

10/05/2016

RPI 2366

Deferimento

#9.1

22/03/2016

RPI 2359

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/11/2015

RPI 2341

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1771 de 14/12/2004, quanto ao item (72)

07/06/2005

RPI 1796

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/12/2004

RPI 1771

Monitoramento de patentes

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