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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA DESCARTE DE ÁGUA DE LASTRO CONTENDO UM BIOCIDA DESATIVÁVEL, PARA INIBIÇÃO DO CRESCIMENTO E DA REPRODUÇÃO DE MICROORGANISMOS EM UM SISTEMA DE ÁGUA DE LASTRO DE UM RECIPIENTE E PARA LIMITAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE UMA OU MAIS FORMAS DE VIDA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2002032802

Dados do pedido

Número

PI0213319

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/10/2002

Publicação

13/10/2004

PCT

US2002032802

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/02
  2. Publicação13/10/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Chevron U.S.A. INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. D. (pessoa física)

US

D. O. (pessoa física)

US

K. O. (pessoa física)

US

M. B. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/982701 · 18/10/2001

Resumo técnico

"MÉTODOS PARA DESCARTE DE ÁGUA DE LASTRO CONTENDO UM BIOCIDA DESATIVÁVEL, PARA INIBIÇÃO DO CRESCIMENTO E DA REPRODUÇÃO DE MICROORGANISMOS EM UM SISTEMA DE ÁGUA DE LASTRO DE UM RECIPIENTE E PARA LIMITAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE UMA OU MAIS FORMAS DE VIDA". A presente invenção diz respeito ao uso de biocidas desativáveis em água de lastro a bordo de um recipiente. A presente invenção diz respeito aos métodos de limitar a transferência de uma ou mais formas de vida por intermédio da água de lastro que compreende misturar uma quantidade eficaz do biocida desativável com a água de lastro e desativar irreversivelmente os biocidas desativáveis antes ou durante a descarga da água de lastro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

15/02/2011

RPI 2093

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

E em consonância com a Resolução nº 34 de CGEN.

27/07/2010

RPI 2064

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/10/2004

RPI 1762

Monitoramento de patentes

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