Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C09D 7/06; C09D 11/02; C08F 222/18; C08F 222/20.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI0213290Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2002011237 Patente concedida em 04/09/2012 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ciba Specialty Chemicals Holding Inc.
CH
Efka Additives B.V.
NL
Inventores
A. N. (pessoa física)
NL
E. L. (pessoa física)
NL
F. P. (pessoa física)
NL
L. E. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
01 203965.7 · 17/10/2001
Resumo técnico
"AGENTE NIVELADOR E AGENTE ANTICRATERAMENTO". A presente invenção refere-se ao uso de um polímero como agente nivelador ou agente anticrateras, o dito polímero compreendendo pelo menos uma unidade fluorada representada pela fórmula I, em que R^ 1^ é uma porção representada por C~ n~F~ 2n+1~-(CH~ 2~)~ m~-, AC~ n~F~ 2n~-(CH~ 2~)~ m~, C~ n~F~ 2n+1~-(CH~ 2~)~ m~-(OCH~ 2~CHR^ 5^)~ p~-, AC~ n~F~ 2n~-(CH~ 2~)~ m~(OCH~ 2~CHR^ 5^)~ p~, C~ n~F~ 2n+1~-(CH~ 2~)~ m~-X-, AC~ n~F~ 2n~-(CH~ 2~)~ m~-X-, AC~ n~F~ 2n~-(CH~ 2~)~ m~(OCH~ 2~CHR^ 5^)~ p~-X ou C~ n~F~ 2n+1^-(CH~ 2~)~ m~-(OCH~ 2~CHR^ 6^)~ p~-X; em que A = H, CI, Br, I, alquilas C~ 1-12~ e -O-alquila C~ 1-12~, em que 4 n 20, 0 m 4 e 0 p 20, em que X é uma porção espaçador selecionada a partir do grupo que consiste em ésteres, amidas, sulfoamidas, grupos mercapto, grupos poliuretano e grupos alquila, em que R^ 2^ é H, uma porção metálica, uma porção alquil-amônio ou um grupo alquila, C~ n~F~ 2n+1~-(CH~ 2~)~ m~-, AC~ n~F~ 2n~-(CH~ 2~)~ m~, C~ n~F~ 2n+1~-(CH~ 2~)~ m~(OCH~ 2~CHR^ 5^)~ p~-, AC~ n~F~ 2n~-(CH~ 2~)~ m~-(OCH~ 2~CHR^ 5^)~ p~, C~ n~F~ 2n+1~-(CH~ 2~)~ m~-X-, AC~ n~F~ 2n~(CH~ 2~)~ m~-X-, AC~ n~F~ 2n~-(CH~ 2~)~ m~-(OCH~ 2~CHR^ 5^)~ p~-X ou C~ n~F~ 2n+1~-(CH~ 2~)~ m~-(OCH~ 2~CHR^ 5^)~ p~-X; em que A = H, CI, Br, I, alquilas C~ 1-12~ e -O-alquilas C~ 1-12~, em que 4 n 20, 0 m 4 e 0 p 20, em que X é uma porção espaçadora selecionada a partir do grupo que consiste em ésteres, amidas, sulfoamidas, grupos mercapto, grupos poliuretano e grupos alquila, em que R^ 3^ e R^ 4^ são selecionados independentemente no grupo que consiste em H, grupos alquila e grupos fenila e em que R^ 5^ é selecionado no grupo que consiste em H e grupos metila.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C09D 7/06; C09D 11/02; C08F 222/18; C08F 222/20.
20/03/2018
RPI 2463
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
10/01/2017
RPI 2401
#21.6
Referente à 14ª anuidade.
20/09/2016
RPI 2385
#16.1
04/09/2012
RPI 2174
Referente à publicação do despacho 9.1 na RPI n° 2141 de 17/01/2012 que foi efetuada com incorreções.
28/08/2012
RPI 2173
#9.1
17/01/2012
RPI 2141
#6.1
24/05/2011
RPI 2107
#25.1
Transferido de: Efka Additives B.V.
25/03/2008
RPI 1942
#1.3
26/10/2004
RPI 1764
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