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Dado oficial do INPI

POLÍMERO COMO AGENTE NIVELADOR OU AGENTE ANTICRATERAS, SEUS USOS, BEM COMO REVESTIMENTO, TINTA DE IMPRESSÃO OU COMPOSTO PLÁSTICO, DISPERSÃO E ARTIGO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2002011237

Dados do pedido

Número

PI0213290

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/10/2002

Publicação

26/10/2004

PCT

EP2002011237

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/02
  2. Publicação26/10/04
  3. Exame
  4. Deferimento17/01/12
  5. Concessão04/09/12
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 04/09/2012 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ciba Specialty Chemicals Holding Inc.

CH

Efka Additives B.V.

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. N. (pessoa física)

NL

E. L. (pessoa física)

NL

F. P. (pessoa física)

NL

L. E. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

01 203965.7 · 17/10/2001

Resumo técnico

"AGENTE NIVELADOR E AGENTE ANTICRATERAMENTO". A presente invenção refere-se ao uso de um polímero como agente nivelador ou agente anticrateras, o dito polímero compreendendo pelo menos uma unidade fluorada representada pela fórmula I, em que R^ 1^ é uma porção representada por C~ n~F~ 2n+1~-(CH~ 2~)~ m~-, AC~ n~F~ 2n~-(CH~ 2~)~ m~, C~ n~F~ 2n+1~-(CH~ 2~)~ m~-(OCH~ 2~CHR^ 5^)~ p~-, AC~ n~F~ 2n~-(CH~ 2~)~ m~(OCH~ 2~CHR^ 5^)~ p~, C~ n~F~ 2n+1~-(CH~ 2~)~ m~-X-, AC~ n~F~ 2n~-(CH~ 2~)~ m~-X-, AC~ n~F~ 2n~-(CH~ 2~)~ m~(OCH~ 2~CHR^ 5^)~ p~-X ou C~ n~F~ 2n+1^-(CH~ 2~)~ m~-(OCH~ 2~CHR^ 6^)~ p~-X; em que A = H, CI, Br, I, alquilas C~ 1-12~ e -O-alquila C~ 1-12~, em que 4 n 20, 0 m 4 e 0 p 20, em que X é uma porção espaçador selecionada a partir do grupo que consiste em ésteres, amidas, sulfoamidas, grupos mercapto, grupos poliuretano e grupos alquila, em que R^ 2^ é H, uma porção metálica, uma porção alquil-amônio ou um grupo alquila, C~ n~F~ 2n+1~-(CH~ 2~)~ m~-, AC~ n~F~ 2n~-(CH~ 2~)~ m~, C~ n~F~ 2n+1~-(CH~ 2~)~ m~(OCH~ 2~CHR^ 5^)~ p~-, AC~ n~F~ 2n~-(CH~ 2~)~ m~-(OCH~ 2~CHR^ 5^)~ p~, C~ n~F~ 2n+1~-(CH~ 2~)~ m~-X-, AC~ n~F~ 2n~(CH~ 2~)~ m~-X-, AC~ n~F~ 2n~-(CH~ 2~)~ m~-(OCH~ 2~CHR^ 5^)~ p~-X ou C~ n~F~ 2n+1~-(CH~ 2~)~ m~-(OCH~ 2~CHR^ 5^)~ p~-X; em que A = H, CI, Br, I, alquilas C~ 1-12~ e -O-alquilas C~ 1-12~, em que 4 n 20, 0 m 4 e 0 p 20, em que X é uma porção espaçadora selecionada a partir do grupo que consiste em ésteres, amidas, sulfoamidas, grupos mercapto, grupos poliuretano e grupos alquila, em que R^ 3^ e R^ 4^ são selecionados independentemente no grupo que consiste em H, grupos alquila e grupos fenila e em que R^ 5^ é selecionado no grupo que consiste em H e grupos metila.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C09D 7/06; C09D 11/02; C08F 222/18; C08F 222/20.

20/03/2018

RPI 2463

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

04/09/2012

RPI 2174

9.1.3

Referente à publicação do despacho 9.1 na RPI n° 2141 de 17/01/2012 que foi efetuada com incorreções.

28/08/2012

RPI 2173

Deferimento

#9.1

17/01/2012

RPI 2141

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/05/2011

RPI 2107

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Efka Additives B.V.

25/03/2008

RPI 1942

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/10/2004

RPI 1764

Monitoramento de patentes

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