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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE COLAGEM DE MATERIAIS À BASE DE MADEIRA MEDIANTE FORNECIMENTO DE UM SISTEMA ADESIVO SOBRE OS MATERIAIS À BASE DE MADEIRA, SEGUIDO DE UM PROCEDIMENTO DE CURA; SISTEMA ADESIVO COMPREENDENDO UMA RESINA AMINO-MELAMÍNICA E UMA COMPOSIÇÃO DE RESINA FENÓLICA; COMPOSIÇÃO DE RESINA FENÓLICA ESTÁVEL PARA USO EM UM SISTEMA ADESIVO À BASE DE RESINA AMINO-MELAMÍNICA; MÉTODO; PRODUTO À BASE DE MADEIRA; E; USO DE UM SISTEMA ADESIVO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2002001881

Dados do pedido

Número

PI0213276

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/10/2002

Publicação

26/10/2004

PCT

SE2002001881

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/02
  2. Publicação26/10/04
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/13
  5. Concessão24/04/13
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 24/04/2013 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Akzo Nobel N.V.

NL

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Inventores

I. L. (pessoa física)

SE

N. B. (pessoa física)

SE

S. P. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

01850173.4 · 18/10/2001

Resumo técnico

"MÉTODO DE COLAGEM DE MATERIAIS À BASE DE MADEIRA". A presente invenção se refere a um método de colagem de materiais à base de madeira mediante fornecimento de um sistema adesivo sobre os materiais à base de madeira, seguido de um procedimento de cura, o sistema adesivo compreendendo uma resina amino-melamínica e uma composição de resina fenólica, caracterizado em que a composição de resina fenólica compreende um ácido e uma resina fenólica. A invenção também se refere a um sistema adesivo e uma composição estável de resina fenólica, assim como a produtos à base de madeira que podem ser obtidos pelo referido método ou através do uso do sistema adesivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2275 de 12-08-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

12/08/2014

RPI 2275

Concessão da patente

#16.1

24/04/2013

RPI 2207

Deferimento

#9.1

19/03/2013

RPI 2202

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/05/2011

RPI 2108

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/10/2004

RPI 1764

Monitoramento de patentes

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