(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PRODUTOS CERÂMICOS, FORMULAÇÕES DE BATELADAS DE MATÉRIAS-PRIMAS E PROCESSO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2002032105

Dados do pedido

Número

PI0213264

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/10/2002

Publicação

26/10/2004

PCT

US2002032105

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/02
  2. Publicação26/10/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. H. (pessoa física)

US

Inventores

M. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/346.779 · 18/10/2001

Resumo técnico

"PRODUTOS CERÂMICOS, FORMULAÇÕES DE BATELADAS DE MATÉRIAS-PRIMAS E PROCESSO". A invenção proporciona um processo para transformar grandes quantidades de refugo de vidro em produtos cerâmicos úteis, por meio de um processo de manufatura de baixo custo. O processo aperfeiçoa a resistência em verde, comparado com os processos da técnica anterior, e não requer água ou qualquer outro solvente líquido. Apenas uma etapa de queima é necessária, com uma temperatura de queima de pico de cerca de 700 C a cerca de 1.000 C. O processo conserva energia e recursos naturais, comparado com a manufatura cerâmica tradicional à base de argila. Produtos cerâmicos impermeáveis de alta qualidade podem ser produzidos pela invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

23/02/2010

RPI 2042

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/08/2009

RPI 2015

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/10/2004

RPI 1764

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.