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Dado oficial do INPI

APARELHO, LEITORA DE RADIOFREQUÊNCIA, SISTEMA, E, MÉTODO DE GERAR UM SINAL MODULADO EM AMPLITUDE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2002032170

Dados do pedido

Número

PI0213257

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/10/2002

Publicação

28/09/2004

PCT

US2002032170

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/02
  2. Publicação28/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento27/01/15
  5. Concessão02/06/15
  6. Extinto17/02/21

Patente concedida em 02/06/2015 e depois extinta em 17/02/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

3M Innovative Properties Company

US

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Inventores

R. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/978329 · 15/10/2001

Resumo técnico

"APARELHO, LEITORA DE RADIOFREQÜÊNCIA, SISTEMA, E, MÉTODO DE GERAR UM SINAL MODULADO EM AMPLITUDE". Em geral, a invenção é dirigida a um amplificador eficiente para uso em aplicações de identificação por radiofreqüência (RFID). Em particular, a invenção provê um amplificador altamente eficiente que requer pouca potência, contudo tem largura de banda de modulação significante para alcançar altas taxas de comunicação de dados. O amplificador faz uso de muitos componentes de um amplificador de classe E, incluindo um primeiro transistor, um indutor acoplando o primeiro transistor a uma fonte de alimentação, e um capacitor em derivação conectado em paralelo ao primeiro transistor. Um segundo transistor está conectado em paralelo ao primeiro transistor. Um controlador controla seletivamente o primeiro e segundo transistores para alcançar modulação de amplitude a uma alta largura de banda de modulação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2599 de 27-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/02/2021

RPI 2615

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

27/10/2020

RPI 2599

Concessão da patente

#16.1

02/06/2015

RPI 2317

Deferimento

#9.1

27/01/2015

RPI 2299

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/09/2004

RPI 1760

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