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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA FABRICAR FIO ELÉTRICO E FIO ELÉTRICO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2002010580

Dados do pedido

Número

PI0213236

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/10/2002

Publicação

04/01/2005

PCT

JP2002010580

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/02
  2. Publicação04/01/05
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/10
  5. Concessão19/04/11
  6. Extinto17/02/21

Patente concedida em 19/04/2011 e depois extinta em 17/02/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Y. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. S. (pessoa física)

JP

K. Y. (pessoa física)

JP

S. S. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2001-316007 · 12/10/2001

JP

2001-316008 · 12/10/2001

JP

2001-316009 · 12/10/2001

Resumo técnico

"MÉTODO E APARELHO PARA FABRICAR FIO ELÉTRICO E FIO ELÉTRICO". A presente invenção pretende fornecer um método e aparelho para fabricar um fio elétrico, capaz de trocar facilmente uma cor aplicada ao fio elétrico. O aparelho de fabricação de fio elétrico pretende fabricar um fio elétrico composto de um núcleo e um revestimento. Na etapa S1 o núcleo é fornecido a partir de uma unidade de fornecimento. Na etapa S2, em uma unidade de revestimento por extrusão, a periferia externa do núcleo é revestida com a resina sintética não-colorida, por meio de revestimento por extrusão para formar o revestimento. Na etapa S3 a superfície externa do revestimento é colorida por meio de uma unidade de coloração. A unidade de coloração inclui uma pluralidade de borrifadores 15 e 16. Na etapa S3, os borrifadores 15 e 16 são trocados para operar quando necessário. Na etapa S4, em uma unidade de retirada, o fio elétrico é cortado para segmentos, cada um tendo um comprimento desejado, os quais são enrolados ao redor de um tambor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2599 de 27-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/02/2021

RPI 2615

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

27/10/2020

RPI 2599

Concessão da patente

#16.1

19/04/2011

RPI 2102

Deferimento

#9.1

31/08/2010

RPI 2069

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/01/2005

RPI 1774

Monitoramento de patentes

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