Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais
10/11/2020
RPI 2601
Dados do pedido
Número
PI0213169Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2002003486 Patente concedida em 10/11/2020 e em vigor até 11/10/2022. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/10/2022
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ateliers Mecaniques Et Industries Speciales
FR
Inventores
G. B. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0113205 · 12/10/2001
Resumo técnico
CORPO DE DIFERENCIAL, DIFERENCIAL, E PROCESSO DE MONTAGEM DO MESMOEste diferencial compreende pinhões planetários (5) e pinhões satélites (6), assim como um corpo (1) no qual são montados estes pinhões. Este corpo (1) é dividido em duas partes (2,3) providas por meios de guias complementares (11, 22). Uma destas duas partes comporta, pelo menos, duas guias internas (17) para a montagem ou o deslizamento de, pelo menos, um eixo (9) de montagem e rotação dos pinhões satélites (6). Quando da montagem do diferencial, regula-se a posição relativa destas duas partes (2,3) de modo a regular o jogo axial de, pelo menos, um dos pinhões planetários (5) ou o torque de arrasto do diferencial. Bloqueia-se, em seguida, estas duas partes (2,3) uma com relação à outra.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais
10/11/2020
RPI 2601
#9.1
06/10/2020
RPI 2596
#6.21
07/07/2020
RPI 2583
#1.3
30/06/2020
RPI 2582
Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2415 de 18/04/2017 por ter sido indevida.
23/06/2020
RPI 2581
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
12/11/2019
RPI 2549
27/06/2017
RPI 2425
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional e por não cumprimento da exigência formulada na RPI nº 2376 de 19/07/2016. Foi solicitado a identificação do signatário da petição 020041003401 e comprovação de que o mesmo teria poderes para representar o depositante. Em resposta, foi apresentada a petição 020160005766 onde foi esclarecido que a petição foi assinada pelo Dr. Custódio Afonso Torres de Almeida, porém a mesma procuração foi reapresentada, procuração essa que não outorga poderes ao Dr. Custódio, assim como não outorga poderes para a Signatária da própria petição de cumprimento de exigência, Dra. Lia Torres de Almeida, e não foi apresentado substabelecimento ou qualquer outro documento para comprovar a outorga dos procuradores que praticaram os atos.
18/04/2017
RPI 2415
#1.5
Identifique o signatário da petição 020041003401 de 07/04/2004 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.
19/07/2016
RPI 2376
#1.1
16/11/2011
RPI 2132
Comprove a eleição do Brasil apresentando cópia do IPEA/409, ou do IPEA/408, ou do IPEA/402, ou do IPEA/416 conforme item 11 do AN 128.
24/10/2006
RPI 1868
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.