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Dado oficial do INPI

Aparelho para a medição de gradientes gravitacionais

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2002004380

Dados do pedido

Número

PI0212920

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/09/2002

Publicação

13/10/2004

PCT

GB2002004380

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/02
  2. Publicação13/10/04
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/15
  5. Concessão15/09/15
  6. Extinto21/11/17

Patente concedida em 15/09/2015 e depois extinta em 21/11/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Gravitec Instruments Limited

GB

Inventores

A. V. (pessoa física)

NZ

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

01 23270.1 · 27/09/2001

Resumo técnico

"APARELHO PARA A MEDIÇÃO DE GRADIENTES GRAVITACIONAIS". A presente invenção refere-se ao aparelho para a medição de gradientes de gravidade quase estáticos, que compreende: uma corda flexível (1); e meios de saída para a produção de uma saída, a qual é uma função dos referidos gradientes de gravidade; e onde a corda é fixada (2, 2 ) em ambas as extremidades; e onde o aparelho compreende meios de detecção (L1, L2) para a detecção dos deslocamentos transversais da referida corda a partir de sua posição de referência não perturbada, devido a um gradiente de gravidade em torno da referida corda; e os meios de saída respondem ao deslocamento detectado para a produção da referida saída, a qual é uma função do gradiente de gravidade; o aparelho ainda compreendendo um meio (30) montado em uma posição correspondente ao ponto médio entre as extremidades fixas da corda e construído para evitar movimentos da referida corda, os quais correspondem a todos os seus modos ímpares (começando a partir do modo C), enquanto não afeta pelo menos o movimento da referida corda, o qual corresponde ao seu segundo modo fundamental (modo S).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2430 de 01-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/11/2017

RPI 2446

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

01/08/2017

RPI 2430

Concessão da patente

#16.1

15/09/2015

RPI 2332

Deferimento

#9.1

30/06/2015

RPI 2321

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/12/2014

RPI 2293

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/10/2004

RPI 1762

Monitoramento de patentes

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