(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DOSADOR COM UM RESERVATÓRIO DE MEIO, BEM COMO DISPOSITIVO DE BOMBA PARA UM DISPOSITIVO DOSADOR.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2002010421

Dados do pedido

Número

PI0212901

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/09/2002

Publicação

14/09/2004

PCT

EP2002010421

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/02
  2. Publicação14/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento17/05/11
  5. Concessão13/12/11
  6. Extinto25/10/22

Patente concedida em 13/12/2011 e depois extinta em 25/10/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ing. Erich Pfeiffer GmbH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

P. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

101 48 899.8 · 21/09/2001

EP

02 008878.7 · 20/04/2002

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DOSADOR COM UM RESERVATÓRIO DE MEIO, BEM COMO DISPOSITIVO DE BOMBA PARA UM DISPOSITIVO DOSADOR". A presente invenção refere-se a um dispositivo dosador com um reservatório de meio (S) bem como com um dispositivo de bomba para a dosagem e emissão de um meio reservado no reservatório de meio, sendo que ao dispositivo de bomba estão associadas uma câmara de bomba, ao menos uma válvula de entrada bem como ao menos uma válvula de saída. De acordo com a invenção, a válvula de entrada é configurada como válvula de corrediça (10, 12), que é móvel em sua posição de fechamento por meio de um curso de dosagem, que define um volume de dosagem para a câmara de bomba (17). A invenção refere-se ainda ao uso de tal dispositivo dosador para a emissão de substâncias ativas farmacêuticas, especialmente para administração nasal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2688 de 12-07-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/10/2022

RPI 2703

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

12/07/2022

RPI 2688

Concessão da patente

#16.1

13/12/2011

RPI 2136

Deferimento

#9.1

17/05/2011

RPI 2106

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/09/2010

RPI 2072

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/09/2004

RPI 1758

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.