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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA FABRICAR UMA VIDRAÇA FEITA DE MATERIAL PLÁSTICO PROVIDA DE CONDUTORES ELÉTRICOS EMBUTIDOS, E, VIDRAÇA DE MATERIAL PLÁSTICO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2002003266

Dados do pedido

Número

PI0212781

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/09/2002

Publicação

16/11/2004

PCT

FR2002003266

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/02
  2. Publicação16/11/04
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/10
  5. Concessão28/06/11
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 28/06/2011 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Freeglass GmbH & Co. KG

DE

Inventores

G. A. (pessoa física)

DE

L. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

101 47 537.3 · 26/09/2001

Resumo técnico

"PROCESSO PARA FABRICAR UMA VIDRAÇA FEITA DE MATERIAL PLÁSTICO PROVIDA DE CONDUTORES ELÉTRICOS EMBUTIDOS, E, VIDRAÇA DE MATERIAL PLÁSTICO". Em um processo para fabricar uma vidraça feita de material plástico (1; 1 1") provida de condutores elétricos embutidos (4), em especial uma vidraça de janela, no qual os condutores são associados a uma superfície de uma folha de material plástico (2; 2 ; 2"), que recebe ulteriormente uma injeção pela parte de trás de uma outra camada de material plástico tendo em vista formar um corpo de vidraça (3), no qual a matéria da folha de material plástico e a material plástico injetada são diretamente unidas por aderência uma com a outra, e no qual a superfície da folha de material plástico situada no lado oposto aos condutores forma uma das faces exteriores da vidraça terminada, os condutores elétricos são, de acordo com a invenção, formados guarnecendo-se para isso a superfície da folha de material plástico (2; 2 ; 2") a expor a injeção pela parte de trás com pelo menos um fio metálico (4).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

28/06/2011

RPI 2112

Deferimento

#9.1

03/11/2010

RPI 2078

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/05/2010

RPI 2053

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/11/2004

RPI 1767

Monitoramento de patentes

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