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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE MULTIPLICAÇÃO DE DESLOCAMENTO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2002010466

Dados do pedido

Número

PI0212670

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/09/2002

Publicação

24/08/2004

PCT

EP2002010466

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/02
  2. Publicação24/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento26/07/11
  5. Concessão07/02/12
  6. Extinto21/11/17

Patente concedida em 07/02/2012 e depois extinta em 21/11/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

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Inventores

G. B. (pessoa física)

US

K. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

201 15 469.2 · 19/09/2001

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE MULTIPLICAÇÃO DE DESLOCAMENTO". A invenção refere-se a um dispositivo de multiplicação de deslocamento (1), que tem pelo menos um tubo externo (2), um tubo interno (3) e um tubo intermediário (4) posicionado entre os mesmos, os quais podem ser movidos em relação aos outros na direção longitudinal (5) cada um por uma distância de deslocamento (6, 36) específica, com pelo menos um recorte (11-17) formado entre superfícies que faceiam (7, 8, 9, 1 0) de cada tubo (2, 3, 4), cujos recortes mostram diferentes inclinações (18, 19) em relação a um plano transversal (21) através dos tubos (2, 3, 4), e os quais estão acoplados uns nos outros por pelo menos um elemento de articulação de movimento (22-26) para articular os movimentos dos tubos. Por um tal dispositivo de multiplicação de deslocamento, um pequeno movimento de um elemento é transformado em um movimento ampliado de outro elemento em um modo simplesmente projetado e confiável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2428 de 18-07-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/11/2017

RPI 2446

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

18/07/2017

RPI 2428

Concessão da patente

#16.1

07/02/2012

RPI 2144

Deferimento

#9.1

26/07/2011

RPI 2116

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/12/2010

RPI 2083

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/08/2004

RPI 1755

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