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Dado oficial do INPI

SISTEMA UNIVERSAL DE SUPRIMENTO DE ENERGIA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2002010471

Dados do pedido

Número

PI0212663

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/09/2002

Publicação

24/08/2004

PCT

EP2002010471

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/02
  2. Publicação24/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento10/02/15
  5. Concessão16/06/15
  6. Extinto21/11/17

Patente concedida em 16/06/2015 e depois extinta em 21/11/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

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Inventores

K. B. (pessoa física)

DE

P. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

201 15 471.4 · 19/09/2001

Resumo técnico

"SISTEMA UNIVERSAL DE SUPRIMENTO DE ENERGIA". A presente invenção refere-se a um sistema universal de suprimento de energia que é utilizado para, no mínimo, um consumidor elétrico. O sistema de suprimento compreende, no mínimo, uma fonte CA e uma conexão de cabo que conecta a dita fonte CA a dito consumidor elétrico. A fonte CA tem associada a ela um conversor CA/CC para converter a voltagem CA em voltagem CC. A voltagem CC gerada desta maneira é adaptada para ser transmitida para o consumidor elétrico através da conexão de cabo. Para melhorar tal suprimento universal de energia, de tal maneira que seja possível fornecer uma voltagem elevada e estável, mesmo no caso de requisitos de energia elevada em uma maneira confiável e a um preço razoável, sem quaisquer componentes adicionais para, por exemplo, dissipação de calor ser necessário, o conversor CA/CC compreende uma pluralidade de componentes conversores CA/CC que, do seu lado de entrada, são conectados em paralelo com a fonte CA e que, do seu lado de saída, são conectados em série ao consumidor elétrico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2429 de 25-07-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/11/2017

RPI 2446

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

25/07/2017

RPI 2429

Concessão da patente

#16.1

16/06/2015

RPI 2319

Deferimento

#9.1

10/02/2015

RPI 2301

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/09/2014

RPI 2282

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/08/2004

RPI 1755

Monitoramento de patentes

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