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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUZIR TIRA DE AÇO POR LINGOTAMENTO CONTÍNUO E TIRA DE AÇO FINA PRODUZIDA PELO MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AU2002001257

Dados do pedido

Número

PI0212499

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/09/2002

Publicação

28/12/2004

PCT

AU2002001257

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/02
  2. Publicação28/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento29/09/15
  5. Concessão08/12/15
  6. Extinto30/10/18

Patente concedida em 08/12/2015 e depois extinta em 30/10/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

L. S. (pessoa física)

AU

R. M. (pessoa física)

US

W. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/322,261 · 14/09/2001

Resumo técnico

"PROCESSO PARA PRODUZIR TIRA DE AÇO POR FUNDIÇÃO CONTÍNUA E TIRA DE AÇO FINA PRODUZIDA POR FUNDIÇÃO DE CILINDROS GÊMEOS". Expõe-se a fundição de tira de aço fina em cilindros gêmeos. Aço fundido é introduzido entre um par de cilindros de fundição refrigerados para formar uma poça de fundição a partir da qual aço é solidificado nos cilindros para produzir uma tira solidificada. O aço fundido é dotado de um teor de oxigênio total na faixa de 100ppm a 250ppm e contém inclusões de óxido de metal que compreendem qualquer um ou mais de MnO, SiO~ 2~ e Al~ 2~O~ 3~ distribuídos por todo o aço sob uma densidade de inclusões na faixa de 2 g/cm^ 3^ a 4 g/ cm^ 3^. Tipicamente, as inclusões variam de dimensão entre 2 e 12 micrômetros. A tira fundida é dotada de uma espessura menor do que 5 mm e contém inclusões de óxido de metal solidificadas distribuídas de forma tal que as regiões da tira contêm inclusões solidificadas para uma densidade de área unitária de pelo menos 120 inclusões/mm^ 2^.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2479 de 10-07-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/10/2018

RPI 2495

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

10/07/2018

RPI 2479

Concessão da patente

#16.1

08/12/2015

RPI 2344

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

29/09/2015

RPI 2334

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]

26/05/2015

RPI 2316

Petição de recurso

#12.2

26/07/2011

RPI 2116

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI

25/01/2011

RPI 2090

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/06/2010

RPI 2058

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/06/2009

RPI 2007

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/12/2004

RPI 1773

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