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Dado oficial do INPI

TRANSFORMADOR DE MEDIÇÃO, UNIDADE DE CONTROLE, INVERSOR, E, INSTALAÇÃO DE ENERGIA EÓLICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2002009748

Dados do pedido

Número

PI0212480

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/08/2002

Publicação

24/08/2004

PCT

EP2002009748

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/02
  2. Publicação24/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento29/07/14
  5. Concessão18/11/14
  6. Extinto26/10/21

Patente concedida em 18/11/2014 e depois extinta em 26/10/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. W. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

101 45 415.5 · 14/09/2001

Resumo técnico

"TRANSFORMADOR DE MEDIÇÃO, UNIDADE DE CONTROLE, INVERSOR, E, INSTALAÇÃO DE ENERGIA EÓLICA". A invenção se refere a um transformador de medição para a comparação de uma corrente fluindo através de um condutor com uma corrente de referência, com um circuito magnético formado por um núcleo anular, com um condutor envolto pelo núcleo anular, e através do qual flui a corrente a ser medida, com um enrolamento secundário disposto sobre o núcleo anular e com um elemento de medição de campo magnético, disposto na fenda do núcleo anular, sensível ao campo magnético na fenda. Para poder detectar confiavelmente com um tal transformador de medição também desvios de alta freqüência a partir de um valor de referência, é proposto de acordo com a invenção, que uma unidade de ajuste de referência seja prevista para o suprimento do enrolamento secundário com uma corrente de referência. O transformador de medição de acordo com a invenção é preferivelmente utilizado para a medição da corrente de saída de um inversor para uma instalação de energia eólica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2635 de 06-07-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/10/2021

RPI 2651

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

06/07/2021

RPI 2635

Concessão da patente

#16.1

18/11/2014

RPI 2289

Deferimento

#9.1

29/07/2014

RPI 2273

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/03/2014

RPI 2252

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/08/2004

RPI 1755

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