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Dado oficial do INPI

REVESTIMENTOS ANTI-IMPRESSÃO DIGITAL ENDURECIDOS POR UV.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2002009967

Dados do pedido

Número

PI0212452

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/09/2002

Publicação

19/10/2004

PCT

EP2002009967

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/02
  2. Publicação19/10/04
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/11
  5. Concessão07/08/12
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 07/08/2012 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Henkel AG & Co. KGaA

DE

H. A. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. E. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

K. H. (pessoa física)

DE

K. M. (pessoa física)

DE

M. K. (pessoa física)

DE

W. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

101 44 531.8 · 11/09/2001

Resumo técnico

"REVESTIMENTOS ANTI-IMPRESSÃO DIGITAL ENDURECIDOS POR UV". A invenção refere-se ao método para preparação de revestimentos de metal ou superfícies plásticas finas, resistentes a hidrólise, à prova de arranhões e de sujeira, nos quais o agente de revestimento pode ser aplicado imediatamente à superfície metálica limpa, e depois é reticulado por radiação rica em energia, particularmente radiação UV. Os substratos podem ser revestidos como faixa e somente depois serem colocados na forma externa desejada. Este tipo de substratos revestidos não são mais susceptíveis a sujeiras de alimentos, produtos de limpeza ou impressões digitais e podem também ser equipados com propriedades anti-bacterianas. Portanto objetos assim revestidos são apropriados para emprego no âmbito da arquitetura, no acabamento de interiores de edifícios, na indústria moveleira, assim como em empregos em jóias, assim como particularmente no âmbito doméstico, sanitário, em clínicas e na indústria processadora de alimentos e na farmacêutica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2595 de 29-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

29/09/2020

RPI 2595

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Henkel Kommanditgesellschaft Auf Aktien

21/08/2012

RPI 2172

Concessão da patente

#16.1

07/08/2012

RPI 2170

Deferimento

#9.1

27/12/2011

RPI 2138

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/05/2011

RPI 2107

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/10/2004

RPI 1763

Monitoramento de patentes

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