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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA MATURAR BEBIDAS ALCOÓLICAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2002028044

Dados do pedido

Número

PI0212282

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/09/2002

Publicação

13/10/2004

PCT

US2002028044

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/02
  2. Publicação13/10/04
  3. Exame
  4. Deferimento14/11/17
  5. Concessão16/01/18
  6. Extinto04/11/25

Patente concedida em 16/01/2018 e depois extinta em 04/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. B. (pessoa física)

US

GREEN RIVER SPIRITS COMPANY

US

OZ TECHNOLOGY, INC.

US

O. Z. TYLER, III

US

T. C. (pessoa física)

US

TERRESSENTIA, LLC

US

Inventores

E. B. (pessoa física)

US

O. I. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/316.997 · 04/09/2001

Resumo técnico

"PROCESSO PARA MATURAR BEBIDAS ALCOÓLICAS, PROCESSO PARA MATURAR UM ÁLCOOL DE GRÃOS, E ÁLCOOL CONSUMÍVEL". A presente invenção está direcionada a um processo para envelhecer rapidamente bebidas alcoólicas e às bebidas produzidas pelo processo. Durante o processo, a matéria-prima alcoólica consumível é contatada com energia ultra-sônica a uma potência de pelo menos cerca de 3 watts/litro. Se desejado, uma variedade de aromatizantes pode ser contatada com o álcool e a energia ultra-sônica a fim de dar sabor à bebida. A energia pode levar a química de maturação do álcool à conclusão rapidamente e produzir um produto consumível que é único em caracterização e pode possuir um sabor e suavidade que superam aos álcoois consumíveis envelhecidos com processos mais tradicionais e mais lentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2844 de 08-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/11/2025

RPI 2861

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 23ª anuidade.

08/07/2025

RPI 2844

Alteração de nome deferida

#25.4

27/04/2021

RPI 2625

Alteração de nome deferida

#25.4

13/04/2021

RPI 2623

Alteração de sede deferida

#25.7

30/03/2021

RPI 2621

Transferência deferida

#25.1

16/03/2021

RPI 2619

Transferência deferida

#25.1

02/03/2021

RPI 2617

Concessão da patente

#16.1

16/01/2018

RPI 2454

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

14/11/2017

RPI 2445

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

16/05/2017

RPI 2419

Petição de recurso

#12.2

22/04/2014

RPI 2259

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 13 e 37 da LPI.

14/05/2013

RPI 2210

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/12/2012

RPI 2188

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/05/2011

RPI 2105

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/10/2004

RPI 1762

Monitoramento de patentes

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