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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE ÓXIDO DE PROPILENO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2002008238

Dados do pedido

Número

PI0212066

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/08/2002

Publicação

16/11/2004

PCT

JP2002008238

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/02
  2. Publicação16/11/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/08/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sumitomo Chemical Company, Limited

JP

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Inventores

K. S. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

S. G. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2001-251278 · 22/08/2001

JP

2001-251279 · 22/08/2001

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE ÓXIDO DE PROPILENO". Um processo para a produção de óxido de propileno purificado que compreende: da primeira a sexta etapas abaixo, e utilização do calor de reação gerado na primeira e/ou na segunda etapa como uma fonte de calor para a retificação na quinta etapa e/ou como uma fonte de calor para a retificação na sexta etapa: primeira etapa: uma etapa para ser obtido o hidroperóxido de cumeno através da oxidação do cumeno; segunda etapa: uma etapa na qual é obtido o óxido de propileno e o álcool cumílico através da reação do hidroperóxido de cumeno com propileno na presença de um catalisador de epoxidação; terceira etapa: uma etapa para a separação em frações (2) que contém o óxido de propileno em bruto e uma fração (3) que contém o propileno em bruto, através de submeter o líquido produzido (1) na segunda etapa à retificação; quarta etapa: uma etapa para ser obtida uma fração (4) que contenha óxido de propileno em bruto e uma fração (6) que contenha álcool cumílico através de submeter a fração (2) à retificação, quinta etapa: uma etapa para a obtenção de uma fração (7) que contenha o óxido de propileno purificado através da fração (4) ser submetida à retificação; e sexta etapa: uma etapa para ser obtida uma fração (5) que contenha propileno purificado através de submeter a fração (3) à retificação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

20/11/2007

RPI 1924

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

06/02/2007

RPI 1883

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/11/2004

RPI 1767

Monitoramento de patentes

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