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Dado oficial do INPI

AGENTES DE REVESTIMENTO, PROCESSO PARA SUA APLICAÇÃO, PROCESSO PARA A FORMAÇÃO DE UMA CAMADA DE REVESTIMENTO E USO DE UM AGENTE DE REVESTIMENTO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2002025611

Dados do pedido

Número

PI0212022

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/08/2002

Publicação

03/08/2004

PCT

US2002025611

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/02
  2. Publicação03/08/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. I. Du Pont De Nemours And Company

US

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Inventores

C. F. (pessoa física)

DE

K. K. (pessoa física)

DE

S. M. (pessoa física)

DE

W. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/932,124 · 17/08/2001

Resumo técnico

"AGENTES DE REVESTIMENTO, PROCESSO PARA SUA APLICAÇÃO, PROCESSO PARA A FORMAÇÃO DE UMA CAMADA DE REVESTIMENTO E USO DE UM AGENTE DE REVESTIMENTO". A presente invenção refere-se a agentes de revestimento com sólidos de resina de (a) de 10% a 80% em peso de um poliol poliéster não aromático, (b) de 0% a 70% em peso de pelo menos um constituinte selecionado do grupo que consiste em aglutinantes hidroxila-funcionais, que são diferentes do poliol poliéster (a), diluentes reativos hidroxila-funcionais e combinações dos mesmos, e (c) de 20% a 60% em peso, de pelo menos um agente de reticulação para os componentes hidroxila-funcionais (a) e (b), onde o poliol poliéster (a) é dotado de uma massa molecular calculada de 600 a 1.400, um valor ácido de O mg KOH/g a 30 mg KOH/g e um valor hidroxila de 250 mg KOH/g a 600 mg de KOh/g, com uma funcionalidade hidroxila calculada de 4,5 a 10, e é composto de componentes que compreendem (a1) componentes hidroxila que compreendem de 0% a 20% em peso de pelo menos um diol, e de 80% a 100% em peso de pelo menos um poliol dotado de 3 a 6 grupos hidroxila, (a2) componentes carboxila que compreendem de 0% a 20% em peso de pelo menos um ácido monocarboxílico e de 80% a 100% em peso de pelo menos um ácido dicarboxílico e, de forma opcional, (a3) pelo menos um componente ácido hidroxicarboxílico, sendo a soma dos percentuais em peso dos componentes de (a) a (c), dos componentes (a1) e dos componentes (a2) de 100% em cada caso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

24/05/2011

RPI 2107

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/11/2010

RPI 2082

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/08/2004

RPI 1752

Monitoramento de patentes

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