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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE ASSENTO E UNIDADE DE ACOMODAÇÃO DE PASSAGEIRO PARA UM VEÍCULO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · GB2002003701

Dados do pedido

Número

PI0211804

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/08/2002

Publicação

21/09/2004

PCT

GB2002003701

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/02
  2. Publicação21/09/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Virgin Atlantic Airways Limited

GB

Inventores

A. W. (pessoa física)

GB

A. L. (pessoa física)

GB

D. S. (pessoa física)

GB

D. F. (pessoa física)

GB

G. D. (pessoa física)

GB

L. M. (pessoa física)

GB

S. M. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

01 19459.6 · 09/08/2001

GB

02 02389.3 · 01/02/2002

Resumo técnico

"SISTEMA DE ASSENTO E UNIDADE DE ACOMODAÇÃO DE PASSAGEIRO PARA UM VEÍCULO". Montagem de assento de passageiro para um veículo, em particular, uma aeronave, que é adaptada para prover acomodação individual autocontida para um passageiro se sentar e dormir, a dita montagem de assento compreendendo uma estrutura de sustentação (42) para sustentar a dita montagem fora do piso de um veículo, um ou mais componentes estruturais móveis de apoio de passageiro (71, 72), e um meio para conectar os ditos componentes estruturais móveis à dita estrutura, de tal modo que os ditos componentes possam ser seletivamente movidos entre uma configuração de assento, na qual uma pluralidade de superfícies de apoio de passageiro em um ou mais componentes estruturais móveis (71, 72) ou a dita estrutura de sustentação forme um assento para o passageiro, e uma configuração de cama, na qual uma pluralidade de superfícies de apoio (47, 48, 67, 74, 76) é disposta substancialmente de modo coplanar e contíguo para formar uma cama para o passageiro, caracterizada pelo fato de pelo menos um dos ditos componentes móveis (72) ter lado duplo, compreendendo primeiro e segundo lados opostos, um dos ditos lados apresentando uma primeira superfície de assento (73) que faz parte do assento na dita configuração de assento, e o outro lado apresentando uma segunda superfície de cama (74) que faz parte da dita camada na dita configuração de cama.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

21/11/2012

RPI 2185

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/06/2012

RPI 2164

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/09/2004

RPI 1759

Monitoramento de patentes

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