Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 12/11/2023.
12/12/2023
RPI 2762
Dados do pedido
Número
PI0211800Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2002007946 Carta-patente expirada em 12/12/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Pacific Engineering Corp.
JP
Inventores
H. A. (pessoa física)
JP
I. M. (pessoa física)
JP
K. F. (pessoa física)
JP
M. Y. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2001-239217 · 07/08/2001
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO DE RESINA DE POLIAMIDA PARA ELEMENTO DE FUSÍVEL E ELEMENTO DE FUSÍVEL". A presente invenção providencia uma composição de resina de poliamida para elementos de fusível, garantindo suficiente resistência de arco com o reforço da voltagem dos veículos (por exemplo, sistema de 42 V), sendo excelente na rigidez, resistência térmica e transparência. A presente invenção refere-se a uma composição de resina de poliamida para elementos de fusível, compreendendo: 100 partes em massa de uma poliamida mista consistindo em 9A) 95 a 5% em massa de policaproamida (náilon 6) e (B) 5 a 95% em massa de poli(hexametileno adipamida) (náilon 66): e (C) 0,1 a 20 partes em massa de uma camada de silicato de silicato lamelar, dispersas ao nível de ordem molecular em (A) e /ou (B) supradescritos. A composição de resina de poliamida pode conter adicionalmente (D) um antioxidante, (E) um lubrificante à base de sabão metálico, e/ou (F) um material de reforço fibroso inorgânico. A presente invenção refere-se ainda a um elemento de fusível formado da composição de resina de poliamida para elementos de fusível.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 12/11/2023.
12/12/2023
RPI 2762
#16.1
12/11/2013
RPI 2236
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].
16/04/2013
RPI 2206
#12.2
28/08/2012
RPI 2173
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI
13/03/2012
RPI 2149
#7.1
14/06/2011
RPI 2110
#1.3
31/08/2004
RPI 1756
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