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Dado oficial do INPI

REGULADOR DE PRESSÃO PARA UM DISPOSITIVO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL DE UM MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE2002004478

Dados do pedido

Número

PI0211708

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/12/2002

Publicação

21/09/2004

PCT

DE2002004478

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/02
  2. Publicação21/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento07/12/10
  5. Concessão06/09/11
  6. Extinto21/01/20

Patente concedida em 06/09/2011 e depois extinta em 21/01/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Robert Bosch GmbH

DE

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Inventores

A. P. (pessoa física)

DE

H. F. (pessoa física)

DE

R. I. (pessoa física)

DE

W. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102 24 682.3 · 04/06/2002

Resumo técnico

"REGULADOR DE PRESSÃO PARA UM DISPOSITIVO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL DE UM MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA". A presente invenção refere-se a um regulador de pressão para um dispositivo de abastecimento de combustível de um motor de combustão interna para regular a pressão do combustível, compreendendo uma válvula que abrange uma esfera de válvula pressionada em posição de fechamento contra uma base de válvula devido ao efeito de uma mola de lâmina de válvula. A presente invenção prevê que com a válvula aberta (20), pelo menos uma parte do fluxo de combustível que passa pela esfera da válvula (18) é direcionada contra uma superfície de choque (40; 44) acoplada à mola de lâmina da válvula (16) para gerar uma força de fluxo contrária à força de fechamento da mola de lâmina da válvula (16). Isto melhora o comportamento de regulação de pressão do regulador de pressão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2543 de 01-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/01/2020

RPI 2559

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

01/10/2019

RPI 2543

Concessão da patente

#16.1

06/09/2011

RPI 2122

Deferimento

#9.1

07/12/2010

RPI 2083

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/09/2004

RPI 1759

Monitoramento de patentes

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