Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 02/04/2019, observadas as condições legais
02/04/2019
RPI 2517
Dados do pedido
Número
PI0211394Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2002002839 Patente concedida em 02/04/2019 e em vigor até 19/07/2022. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/07/2022
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. C. (pessoa física)
FR
NOKIA TECHNOLOGIES OY
FI
Inventores
S. H. (pessoa física)
FI
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/912,227 · 24/07/2001
Resumo técnico
"MÉTODO E APARELHO PARA DECIDIR SE EXECUTA A ADAPTAÇÃO DE ENLACE PARA A COMUNICAÇÃO DO PRIMEIRO DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÃO COM O SEGUNDO DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÃO NAS COMUNICAÇÕES WCDMA". Aparelho e método correspondente para decidir se executa a adaptação de enlace para uma comunicação transmitida do primeiro dispositivo de comunicação para o segundo dispositivo de comunicação, onde o segundo dispositivo de comunicação examina o sinal recebido do primeiro dispositivo de comunicação e provê a primeira indicação da qualidade do sinal. O método inclui os passos de: registrar ao menos a primeira indicação da qualidade do sinal como recebida pelo segundo dispositivo de comunicação; prover uma segunda indicação da qualidade do sinal baseada ao menos na primeira indicação da qualidade do sinal; e decidir a executar a adaptação de enlace baseado na segunda indicação da qualidade do sinal. A primeira indicação da qualidade do sinal é, por exemplo, a estimativa da relação sinal interferência (SIR). Freqüentemente, a segunda indicação da qualidade do sinal é um valor alvo SIR alterado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 02/04/2019, observadas as condições legais
02/04/2019
RPI 2517
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
06/11/2018
RPI 2496
#12.2
25/10/2016
RPI 2390
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8º, combinado com o Art. 13 da LPI
28/06/2016
RPI 2373
#25.1
17/05/2016
RPI 2367
#15.11
A Classificação Anterior era: H04Q 7/00
05/04/2016
RPI 2361
#7.1
24/11/2015
RPI 2342
#1.3
17/08/2004
RPI 1754
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