19.1
Processo INPI nº 52402.001404/2023-96 @Tribunal Regional Federal da Primeira Região @ Autor: THE REGENTS OF THE UNIVERSITY OF CALIFORNIA @Autor: GENZYME CORPORATION @ Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Decisão: Ante o exposto, presentes os requisitos autorizadores, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal, a fim de suspender os efeitos do despacho 16.3 do INPI, impedindo-se, assim, a declaração de extinção do prazo da patente PI 0211379-1 pelo INPI.
23/02/2023
RPI 2720