Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/12/2015
RPI 2347
Dados do pedido
Número
PI0211373Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2002002343 Pedido indeferido em 29/12/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Validy
FR
Inventores
G. S. (pessoa física)
FR
J. C. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
01/10244 · 31/07/2001
Resumo técnico
"PROCESSO PARA PROTEGER UM SOFTWARE VULNERÁVEL CONTRA O SEU USO NÃO AUTORIZADO; SISTEMA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROCESSO; UNIDADE PRÉ-PERSONALIZADA; UNIDADE QUE PERMITE EXECUTAR UM SOFTWARE PROTEGIDO E IMPEDIR SUA UTILIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA; CONJUNTO DE UNIDADES, CONJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO DE UM SOFTWARE PROTEGIDO; UNIDADE DE PROCESSAMENTO E DE MEMORIZAÇÃO E CONJUNTO DE UNIDADES DE PROCESSAMENTO E DE MEMORIZAÇÃO". A presente invenção se refere a um processo para proteger um software vulnerável contra seu uso não autorizado, a partir de uma unidade, sendo que o referido software vulnerável funciona em um sistema de processamento de dados. O processo consiste em definir: - pelo menos uma característica de execução do software, suscetível de ser controlada pelo menos em parte na unidade, - pelo menos um critério à ser respeitado para pelo menos uma característica de execução do software, - meios de detecção à serem implementados na unidade e que permitem detectar se pelo menos uma característica de execução do software não respeita pelo menos um critério associado, - e meios de coerção à serem implementados na unidade e que permitem informar ao sistema de processamento de dados e/ou modificar a execução de um software quando pelo menos um critério não é respeitado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/12/2015
RPI 2347
Devolução de prazo negada (o interessado não atendeu ao que determina o Art. 3º § 1º da Resolução Nº 21/2013 e, portanto, não reconheço a justa causa como impeditiva da prática do ato legal, por ser extemporânea).
08/12/2015
RPI 2344
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8° combinado com artigo 13 da LPI
14/04/2015
RPI 2310
#7.1
04/11/2014
RPI 2287
#1.3
10/05/2005
RPI 1792
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