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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE INTERPOLAÇÃO EM CODIFICAÇÃO DE VÍDEO, CODIFICADOR DE VÍDEO PARA CODIFICAR UMA IMAGEM E TERMINAL DE COMUNICAÇÕES

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · FI2002000729

Dados do pedido

Número

PI0211263

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/09/2002

Publicação

20/07/2004

PCT

FI2002000729

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/02
  2. Publicação20/07/04
  3. Exame
  4. Deferimento26/06/18
  5. Concessão02/10/18
  6. Em vigor11/09/22

Patente concedida em 02/10/2018 e em vigor até 11/09/2022. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/09/2022

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Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

FI

NOKIA TECHNOLOGIES OY

FI

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Inventores

A. H. (pessoa física)

FI

M. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/954,608 · 17/09/2001

Resumo técnico

"MÉTODO PARA INTERPOLAR UM VALOR DE SUB-PIXEL EM UMA CODIFICAÇÃO DE VÍDEO, TERMINAL DE COMUNICAÇÃO, CODEC DE VÍDEO, E, SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÃO". Método de interpolação na codificação de vídeo, no qual uma imagem compreende os pixels dispostos nas linhas e colunas e representados por valores possuindo um alcance dinâmico especificado, os pixels nas linhas residindo nas localizações da unidade horizontal e os pixels nas colunas residindo nas localizações da unidade vertical, são interpolados para gerar os valores para os sub-pixels nas localizações fracionais horizontal e vertical, o método compreendendo: a) quando os valores para os sub-pixels nas localizações no meio da unidade horizontal e da unidade vertical, e as localizações da unidade horizontal e do meio da unidade vertical são requeridos, interpolando tais valores usando diretamente as somas ponderadas dos pixels residindo nas localizações da unidade horizontal e da unidade vertical; b) quando os valores para os sub-pixels nas localizações do meio da unidade horizontal e no meio da unidade vertical são requeridos, interpolando tais valores diretamente usando a soma ponderada dos valores para os sub-pixels residindo nas localizações no meio da unidade horizontal e na unidade vertical calculados de acordo com o passo (a); e c) quando os valores para o sub-pixel situado na localização em um quarto da unidade horizontal e em um quarto da unidade vertical são requeridos, interpolando tais valores pela obtenção da média de ao menos um par de um primeiro par de valores do sub-pixel localizado na localização na metade da unidade horizontal e na unidade vertical, e o sub-pixel localizado na localização da unidade horizontal e no meio da unidade vertical, e o segundo par dos valores de pixel localizado na localização da unidade horizontal e da unidade vertical, e o sub-pixel localizado na localização no meio da unidade horizontal e no meio da unidade vertical.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.15

INPI nº 52402.003320/2026-30 @ Origem: 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5005161-23.2026.4.02.5101/RJ@ sub judice @ Autor: PARAMOUNT GLOBAL STREAMING INTERNATIONAL LLC, MTV NETWORKS LATIN AMERICA INC e PARAMOUNT ENTERTAINMENT BRASIL LTDA @ Réu(s): NOKIA TECHNOLOGIES OU e INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

10/03/2026

RPI 2879

22.23

INPI nº 52402.008590/2020-41 @ Origem: 4ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF (TRF1 Processo Nº: 1043634-48.2020.4.01.3400@ SUBJUDICE @ Autor: NOKIA TECHNOLOGIES OY @ Réu(s): LENOVO TECNOLOGIA BRASIL LTDA. E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

20/10/2020

RPI 2598

22.15

INPI nº 52402.008590/2020-41 @ Origem: 4ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF (TRF1 Processo Nº: 1043634-48.2020.4.01.3400@ NULIDADE DO ATO QUE DEFERIU O PEDIDO DE PATENTE DE INVENÇÃO @ Autor: NOKIA TECHNOLOGIES OU @ Réu(s): LENOVO TECNOLOGIA BRASIL LTDA. E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

15/09/2020

RPI 2593

Alteração de sede deferida

#25.7

23/10/2018

RPI 2494

Concessão da patente

#16.1

02/10/2018

RPI 2491

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

26/06/2018

RPI 2477

Petição de recurso

#12.2

14/02/2018

RPI 2458

Indeferimento

#9.2

14/11/2017

RPI 2445

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/04/2017

RPI 2413

6.7

Apresente a requerente comprovação de recolhimento da retribuição referente às reivindicações adicionais, tendo em vista que na petição nº 020050009677, foi requerido exame do pedido para o exame de 46 reivindicações, mas através da petição nº 860150242676, a requerente apresentou manifestação a respeito do parecer técnico, propondo modificações no quadro reivindicatório para exame de 51 reivindicações sem, no entanto, recolher a retribuição correspondente às reivindicações adicionais.

13/12/2016

RPI 2397

Transferência deferida

#25.1

10/05/2016

RPI 2366

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/07/2015

RPI 2324

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H04N 7/01 , H04N 7/46 , G06T 3/40

02/06/2015

RPI 2317

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/07/2004

RPI 1750

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