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Dado oficial do INPI

"PROCESSO PARA LIQUEFAÇÃO DE UMA CORRENTE DE GÁS NATURAL CONTENDO METANO E COMPONENTES DE HIDROCARBONETOS MAIS PESADOS".

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2002017675

Dados do pedido

Número

PI0210928

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/06/2002

Publicação

05/10/2004

PCT

US2002017675

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/02
  2. Publicação05/10/04
  3. Exame
  4. Deferimento22/07/14
  5. Concessão21/10/14
  6. Extinto11/07/17

Patente concedida em 21/10/2014 e depois extinta em 11/07/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Elkcorp

US

ORTLOFF ENGENEERS, LTD.

US

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Inventores

H. H. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

K. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/296,848 · 08/06/2001

Resumo técnico

"LIQUEFAÇÃO DE GÁS NATURAL". A presente invenção refere-se a um processo para liquefação de gás natural (50) em conjunto com a produção de uma corrente de líquido contendo, predominantemente, hidrocarbonetos mais pesados do que metano (41). No processo, a corrente de gás natural a ser liquefeita (31) é parcialmente resfriada, expandida até uma pressão intermediária (14, 15) e fornecida a uma coluna de destilação (19). O produto de fundo (41) dessa coluna de destilação, de preferência, contém a maior parte de quaisquer hidrocarbonetos mais pesados do que metano, o que, de outro modo, reduziria a pureza do gás natural liquefeito (50). A corrente de gás residual (37) da coluna de destilação (19) é comprimida (16) até uma pressão intermediária maior, resfriada sob pressão (60) para condensá-la e, a seguir, expandida (61) em baixa pressão, para formar a corrente de gás natural liquefeito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2412 de 28-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/07/2017

RPI 2427

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

28/03/2017

RPI 2412

Concessão da patente

#16.1

21/10/2014

RPI 2285

Deferimento

#9.1

22/07/2014

RPI 2272

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/01/2014

RPI 2247

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/05/2013

RPI 2210

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Elkcorp

24/04/2007

RPI 1894

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/10/2004

RPI 1761

Monitoramento de patentes

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