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Dado oficial do INPI

SISTEMA E MÉTODO PARA COMPENSAR ERROS INTRODUZIDOS NOS SISTEMAS DE MONITORAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA POR UMA SEÇÃO DE AQUISIÇÃO DE DADOS DO MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2002021141

Dados do pedido

Número

PI0210883

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/07/2002

Publicação

22/06/2004

PCT

US2002021141

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/02
  2. Publicação22/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento14/04/15
  5. Concessão14/07/15
  6. Extinto05/09/17

Patente concedida em 14/07/2015 e depois extinta em 05/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SCHWEITZER ENGINEERING LABORATORIES, INC.

US

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Inventores

D. W. (pessoa física)

US

G. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/900404 · 06/07/2001

Resumo técnico

"SISTEMA E MÉTODO PARA COMPENSAR ERROS INTRODUZIDOS NOS SISTEMAS DE MONITORAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA POR UMA SUA SEÇÃO DE AQUISIÇÃO DE DADOS". O sistema e método de compensação de erro é usado em sistemas de monitoração de energia elétrica, por exemplo, relés de proteção, e inclui uma unidade de teste para aplicar um sinal de teste à extremidade frontal de uma seção de aquisição de dados do sistema de monitoração de energia elétrica e um módulo de referência de fase que converte o sinal de teste em uma onda quadrada tendo bordas ascendentes e descendentes correspondentes a transições entre as porções positivas e negativas do sinal de teste. Um dispositivo lógico programável determina os cruzamentos zero do sinal digital amostrado do sistema de aquisição de dados e, depois, determina a diferença de tempo entre uma borda descendente do sinal de saída do módulo e o cruzamento zero do sinal digital amostrado. A diferença de tempo é representativa da mudança de fase produzida pelos componentes de aquisição de dados. Um circuito de compensação ajusta os sinais digitalmente amostrados com a quantidade da mudança de fase determinada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2420 de 23-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/09/2017

RPI 2435

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

23/05/2017

RPI 2420

Concessão da patente

#16.1

14/07/2015

RPI 2323

Deferimento

#9.1

14/04/2015

RPI 2310

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/12/2014

RPI 2295

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/06/2004

RPI 1746

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