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Dado oficial do INPI

VARIANTE DE SUBTILASE, SEQÜÊNCIA DE DNA ISOLADA, VETOR DE EXPRESSÃO, CÉLULA HOSPEDEIRA MICROBIANA, MÉTODO PARA PRODUZIR UMA VARIANTE DE SUBTILASE, COMPOSIÇÃO DE LIMPEZA OU DETERGENTE, PREFERIVELMENTE UMA COMPOSIÇÃO DE LAVAGEM DE ROUPA OU DE LOUÇA, E, USO DE UMA VARIANTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DK2002000485

Dados do pedido

Número

PI0210837

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/07/2002

Publicação

13/07/2004

PCT

DK2002000485

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/02
  2. Publicação13/07/04
  3. Exame
  4. Deferimento15/07/14
  5. Concessão23/12/14
  6. Extinto27/08/19

Patente concedida em 23/12/2014 e depois extinta em 27/08/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVOZYMES A/S

DK

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Inventores

C. O. (pessoa física)

DK

M. N. (pessoa física)

DK

M. K. (pessoa física)

DK

T. F. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DK

PA 2001 01090 · 12/07/2001

Resumo técnico

"VARIANTE DE SUBTILASE, SEQÜÊNCIA DE DNA ISOLADA, VETOR DE EXPRESSÃO, CÉLULA HOSPEDEIRA MICROBIANA, MÉTODO PARA PRODUZIR UMA VARIANTE DE SUBTILASE, COMPOSIÇÃO DE LIMPEZA OU DETERGENTE, PREFERIVELMENTE UMA COMPOSIÇÃO DE LAVAGEM DE ROUPA OU DE LOUÇA, E, USO DE UMA VARIANTE". A presente invenção diz respeito a novas variantes de subtilase que apresentam alterações em relação à subtilase precursora em uma ou mais propriedades, que incluem: desempenho de lavagem, estabilidade técnica, estabilidade em armazenagem ou atividade catalítica. As variantes da invenção são adequadas para uso, por exemplo, em composições de limpeza ou detergentes, tais como composições detergentes de lavagem de roupa e composições de lavagem de louça, incluindo composições de lavagem de louça automática.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2522 de 07-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/08/2019

RPI 2538

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

07/05/2019

RPI 2522

Concessão da patente

#16.1

23/12/2014

RPI 2294

Deferimento

#9.1

15/07/2014

RPI 2271

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/02/2014

RPI 2249

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

25/06/2013

RPI 2216

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/03/2011

RPI 2099

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/07/2004

RPI 1749

Monitoramento de patentes

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