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Dado oficial do INPI

INSERTO DE CORTE ALINHÁVEL E FRESA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IL2002000463

Dados do pedido

Número

PI0210814

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/06/2002

Publicação

22/06/2004

PCT

IL2002000463

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/02
  2. Publicação22/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/10
  5. Concessão28/06/11
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 28/06/2011 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Iscar Ltd.

IL

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Inventores

A. S. (pessoa física)

IL

D. U. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IL

144138 · 04/07/2001

Resumo técnico

"INSERTO DE CORTE ALINHÁVEL E FRESA". Um inserto de corte alinhável (10) para uso em uma fresa (50). O inserto de corte (10) tendo quatro superfícies laterais idênticas (14) se estendendo entre superfícies superior (12) e inferior (14) geralmente de forma quadrada com duas protuberâncias diametralmente opostas (28) se estendendo em direções opostas uma da outra em uma vista superior ou inferior do inserto de corte (10). O inserto de corte (10) tem oito arestas cortantes idênticas maiores (30) e arestas cortantes menores (32). A fresa (50) tendo a forma geral de um disco circular (52) com uma pluralidade dos insertos de corte (10) removivelmente montados em cavidades de inserção (54) angularmente em torno da periferia (58) da fresa. Os insertos de corte (10) são distribuídos para produzir um perfil (60) sobre uma peça a ser usinada dotada de uma seção reta central (60) e de duas seções chanfradas (60 , 60") de um e de outro lado da seção reta central (60).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

28/06/2011

RPI 2112

Deferimento

#9.1

16/11/2010

RPI 2080

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/06/2004

RPI 1746

Monitoramento de patentes

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