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Dado oficial do INPI

SISTEMA PARA PROTEÇÃO DIFERENCIAL DE CORRENTE PARA UMA CONFIGURAÇÃO DE LINHA DE ENERGIA ELÉTRICA COM TRÊS TERMINAIS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2002020855

Dados do pedido

Número

PI0210756

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/07/2002

Publicação

10/08/2004

PCT

US2002020855

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/02
  2. Publicação10/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento30/12/14
  5. Concessão12/05/15
  6. Extinto05/09/17

Patente concedida em 12/05/2015 e depois extinta em 05/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Schweitzer Engineering Laboratories, Inc.

US

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Inventores

J. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/895504 · 29/06/2001

Resumo técnico

"SISTEMA PARA PROTEÇÃO DIFERENCIAL DE CORRENTE PARA UMA CONFIGURAÇÃO DE LINHA DE ENERGIA ELÉTRICA COM TRÊS TERMINAIS". Em um sistema de proteção diferencial de corrente de linha de energia elétrica com três terminais, todos os três de corrente de fase (I~ A~, I~ B~ e I~ c~) são obtidos de todos os três terminais. Os valores de corrente para cada fase são processados em três sucessivas operações de processamento, utilizando por sua vez os valores de corrente de cada terminal como valores de corrente local e a combinação dos valores de corrente dos outros dois terminais em cada caso como os valores de corrente remota. Os valores de corrente local e remota resultantes são então processados contra valores pré-selecionados que estabelecem uma região de restrição no plano (alfa) de relação de corrente. Os valores de corrente para cada conjunto de corrente local e correntes remotas combinados que resultam na relação situar-se dentro da região de restrição resultam em um sinal de bloqueio ao passo que os valores de corrente que resultam em uma relação fora da região de restrição resultam em um sinal de desarmar. Se as saídas das três operações de processamento estão em concordância, então aquele sinal é a saída do sistema. Se existir discordância, a saída produzida quando o terminal tendo o valor de corrente máxima (Imax) é a corrente local é a saída do sistema.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2420 de 23-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/09/2017

RPI 2435

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

23/05/2017

RPI 2420

Concessão da patente

#16.1

12/05/2015

RPI 2314

Deferimento

#9.1

30/12/2014

RPI 2295

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/08/2014

RPI 2275

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/08/2004

RPI 1753

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