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Dado oficial do INPI

CÉLULA PARA O ENRIQUECIMENTO POR MEIO DE DISSOLUÇÃO ANÓDICA DE UM METAL, APARELHO PARA A ELETRODEPOSIÇÃO DE METAL E PROCESSO DE ELETRODEPOSIÇÃO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2002007182

Dados do pedido

Número

PI0210684

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/06/2002

Publicação

12/07/2005

PCT

EP2002007182

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/02
  2. Publicação12/07/05
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/12
  5. Concessão19/04/16
  6. Extinto08/08/17

Patente concedida em 19/04/2016 e depois extinta em 08/08/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DE NORA ELETTRODI S.P.A.

IT

INDUSTRIE DE NORA S.P.A

IT

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Inventores

P. R. (pessoa física)

IT

U. N. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MI2001A001374 · 29/06/2001

Resumo técnico

"CÉLULA DE ELETRÓLISE PARA RESTAURAR A CONCENTRAÇÃO DE ÍONS METÁLICOS EM PROCESSOS DE ELETRODEPOSIÇÃO". A presente invenção refere-se a uma célula de eletrólise na qual a dissolução anódica de metais é realizada, em particular de metais caracterizados por meio de um potencial de oxidação relativamente elevado, tais como cobre ou metais com elevado sobrepotencial de hidrogênio, por exemplo, estanho, com a intenção de restaurar ambos, a concentração dos ditos metais e o pH em banhos galvânicos utilizados em processos de eletrodeposição com anodos insolúveis. A célula da invenção compreende um compartimento anódico no qual o metal a ser dissolvido atua como um anodo consumível, e um compartimento catódico que contém um catodo para o desprendimento de hidrogênio, separados por uma membrana de troca de cátions. O acoplamento da célula da invenção com a célula de eletrodeposição permite uma grande e forte simplificação do processo global, e uma sensível redução nos custos relevantes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2416 de 25-04-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/08/2017

RPI 2431

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

25/04/2017

RPI 2416

Concessão anulada

#16.2

Referente a RPI 2363 de 19/04/2016, por ter sido indevido.

03/05/2016

RPI 2365

Concessão da patente

#16.1

19/04/2016

RPI 2363

Transferência deferida

#25.1

15/03/2016

RPI 2358

Concessão da patente

#16.1

13/11/2012

RPI 2184

Deferimento

#9.1

12/06/2012

RPI 2162

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/12/2011

RPI 2137

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/05/2011

RPI 2106

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/10/2010

RPI 2077

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/07/2005

RPI 1801

Monitoramento de patentes

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