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Dado oficial do INPI

SISTEMA E APARELHO PARA REALIZAR COMUNICAÇÕES SEM FIOS E APARELHO PARA TRANSMISSÃO DE UM SINAL EM UM SISTEMA DE COMUNICAÇÕES SEM FIOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2002021367

Dados do pedido

Número

PI0210679

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/07/2002

Publicação

21/09/2004

PCT

US2002021367

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/02
  2. Publicação21/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento09/10/18
  5. Concessão09/04/19
  6. Extinto24/08/21

Patente concedida em 09/04/2019 e depois extinta em 24/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

US

MICROSOFT TECHNOLOGY LICENSING, LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

L. K. (pessoa física)

US

W. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/044,294 · 26/10/2001

US

60/302,831 · 03/07/2001

Resumo técnico

"SISTEMA E APARELHO PARA REALIZAR COMUNICAÇÕES DE DIFUSÃO AMPLA E DE DIFUSÃO LOCAL". É descrito um sistema (100) de comunicação incluindo dispositivos (119) móveis de comunicação. No sistema descrito, os dispositivos móveis podem ser relógios (101, 121) usados no pulso, tais como aqueles que estão em uso comum atualmente, exceto que os relógios são configurados especialmente para receber dados em um modo (109) de difusão ampla e transmitir e/ou receber dados em um modo (111) de difusão local. O modo de difusão local inclui a capacidade de transmitir e receber dados de uma forma (117) não-hierárquica, permitindo que os dispositivos móveis se comuniquem diretamente uns com os outros. A capacidade de combinar dois desses modos de comunicação em um pacote pequeno, integrado e portanto barato e de baixo consumo de energia, proporciona muitas vantagens en relação às soluções existentes para os dispositivos pessoais de comunicação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2626 de 04-05-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/08/2021

RPI 2642

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

04/05/2021

RPI 2626

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 09/04/2019, observadas as condições legais

09/04/2019

RPI 2518

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

09/10/2018

RPI 2492

Petição de recurso

#12.2

06/12/2016

RPI 2396

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI

28/06/2016

RPI 2373

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H04Q 7/20 , H04B 1/38

17/05/2016

RPI 2367

Transferência deferida

#25.1

01/03/2016

RPI 2356

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/09/2015

RPI 2333

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/09/2004

RPI 1759

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