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Dado oficial do INPI

Processo para a obtenção de n-fosfonometilglicina a partir de uma mistura aquosa

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2002006903

Dados do pedido

Número

PI0210569

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/06/2002

Publicação

03/08/2004

PCT

EP2002006903

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/02
  2. Publicação03/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento18/06/13
  5. Concessão13/08/13
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 13/08/2013 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

C. W. (pessoa física)

DE

H. V. (pessoa física)

DE

H. V. (pessoa física)

DE

S. O. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

101 301 36.7 · 22/06/2001

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A OBTENÇÃO DE N-FOSFONOMETILGLICINA A PARTIR DE UMA MISTURA AQUOSA". A presente invenção refere-se a um processo para a obtenção de N-fosfonometilglicina a partir de uma mistura aquosa, que contém dissolvidos N-fosfonometilglicina, halogenetos de amônio, assim como halogenetos de metais alcalinos e alcalino terrosos e, eventualmente, impurezas orgânicas, em que o valor do pH da mistura é regulado para um valor de 2-8, (b) a mistura é separada através de uma membrana de nanofiltração seletiva, de modo a que seja obtido um retido rico em N-fosfonometilglicina e pobre em halogenetos e um permeado rico em halogenetos e pobre em N-fosfonometilglicina e (c) a N-fosfonometilglicina é preparada a partir do retido. O processo inventivo permite a recuperação de N-fosfonometilglicina através da separação simultânea dos sais de halogeneto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2311 de 22-04-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

22/04/2015

RPI 2311

Concessão da patente

#16.1

13/08/2013

RPI 2223

Deferimento

#9.1

18/06/2013

RPI 2215

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/01/2013

RPI 2192

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/11/2011

RPI 2134

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/08/2004

RPI 1752

Monitoramento de patentes

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