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Dado oficial do INPI

MÁQUINA SÍNCRONA, INSTALAÇÃO DE ENERGIA EÓLICA, E, PROCESSO PARA A MONITORAÇÃO DA OPERAÇÃO DE UMA MÁQUINA SÍNCRONA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2002006182

Dados do pedido

Número

PI0210565

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/06/2002

Publicação

08/06/2004

PCT

EP2002006182

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/02
  2. Publicação08/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/15
  5. Concessão21/07/15
  6. Extinto19/07/22

Patente concedida em 21/07/2015 e depois extinta em 19/07/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. W. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

101 29 365.8 · 20/06/2001

DE

101 37 269.8 · 31/07/2001

Resumo técnico

"MÁQUINA SÍNCRONA, INSTALAÇÃO DE ENERGIA EÓLICA, E, PROCESSO PARA A MONITORAÇÃO DA OPERAÇÃO DE UMA MÁQUINA SÍNCRONA". A presente invenção se refere a uma máquina síncrona com, de preferência, pólos salientes com enrolamentos de pólo, os quais são galvanicamente conectados um com o outro. A invenção também se refere a uma instalação de energia eólica bem como a um processo para a monitoração de uma máquina síncrona de uma instalação de energia eólica. O objetivo da invenção é de desenvolver uma máquina síncrona bem como um processo para a operação de uma máquina síncrona, de tal maneira, que o perigo de um incêndio é reduzido. Este objetivo é alcançado, em uma máquina síncrona com um rotor, o qual apresenta uma multiplicidade de pólos que são, cada, providos com pelo menos um respectivo enrolamento de pólo, sendo que os enrolamentos de pólo de vários pólos são galvanicamente conectados um com o outro por meio de um primeiro condutor, através do qual flui uma corrente de excitação, caracterizada pelo fato de que um condutor de monitoração é colocado substancialmente em paralelo ao primeiro condutor, o qual é suprido ou pode ser suprido com um primeiro sinal predeterminável, que o condutor de monitoração é acoplado ou é conectado com um dispositivo para a detecção do sinal, e que, por ocasião da interrupção do primeiro condutor, este é ou pode ser detectado por uma variação de sinal no condutor de monitoração e o dispositivo para a detecção do sinal é acoplado com um dispositivo de controle o qual então pelo menos reduz, de preferência desliga, a corrente de excitação através do primeiro condutor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2673 de 29-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/07/2022

RPI 2689

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

29/03/2022

RPI 2673

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H02K 11/00; F03D 11/00; G01R 31/02.

27/03/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

21/07/2015

RPI 2324

Deferimento

#9.1

03/03/2015

RPI 2304

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/10/2014

RPI 2283

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/06/2014

RPI 2267

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/06/2004

RPI 1744

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