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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO E MÉTODO PARA REALIZAR MARCA DE ÁGUA EM UMA IMAGEM DIGITAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2002018960

Dados do pedido

Número

PI0210375

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/06/2002

Publicação

05/08/2008

PCT

US2002018960

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/02
  2. Publicação05/08/08
  3. Exame
  4. Deferimento28/04/15
  5. Concessão28/07/15
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 28/07/2015 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Q. I. (pessoa física)

US

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Inventores

B. F. (pessoa física)

US

E. R. (pessoa física)

US

K. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/881,017 · 13/06/2001

Resumo técnico

" EQUIPAMENTO E MÉTODO PARA REALIZAR MARCA DE ÁGUA EM UMA IMAGEM DIGITAL ".Um equipamento para adicionar uma marca d'água a uma imagem em movimento enquanto a mesma é exibida compreende um gerador de marca d'água no qual os dados que representam uma marca d'água são gerados . A marca d'agua contém pelo menos um dentre dados de local e dados de hora pertencentes à exibição da imagem em movimento. Os dados de local e hora são protegidos por codificação antecipada de erro. A marca d'água também contém pelo menos um dentre de dados de programa que indentificam a imagem em movimento e dados de quadro singulares em endentificar cada quadro da imagem em movimento. Os dados de programas e hora são protegidos por embaralhamento. Um aplicador de marca d'água aplica os dados de marca d'água aos dados de imagem representando substancialmente todas as imagens em movimento dependendo de uma característica, tal como amplitude, dos dados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

28/07/2015

RPI 2325

Deferimento

#9.1

28/04/2015

RPI 2312

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/10/2014

RPI 2284

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/08/2008

RPI 1961

1.2.1

Anulada a retirada do pedido ocorrida na RPI 1883 por ter sido indevida uma vez que foi comprovada a eleição do Brasil

24/06/2008

RPI 1955

Republicação

#1.2

Pedido retirado face à impossibilidade de aceitação da entrada na fase nacional por ter sido intempestiva. O prazo para entrada na fase nacional expirava em 13.02.2003( 20 meses - BR designado apenas), eleição não comprovada, e a pretensa entrada na fase nacional só ocorreu em12.12.2003.

06/02/2007

RPI 1883

6.7

Comprove a eleição do Brasil apresentando cópia do IPEA/409, ou do IPEA/408, ou do IPEA/416 conforme item 11 do AN 128

12/09/2006

RPI 1862

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