Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/04/2010
RPI 2048
Dados do pedido
Número
PI0210364Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/11/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. G. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CASA BLINDADA MÓVEL. As casas atuais não resistem a tornados, furacões, tsunamis, mesmo dotadas de sistemas de segurança, e são vulneraveis a invasões, devido à sua grande area exposta, as casas subterraneas (bunckers), são sujeitas a infiltração de água, ventiilação forçada continua, não tomam sol, e apresentam problemas de mofo, a presente patente de invenção tem por objetivo uma casa versátil e segura que visa proteger o ser humano dos fatores adversos citados acima, esta consiste na reunião de diversos mecanismos que a fazem subir a cinco metros acima do solo, descer ao subsolo para se proteger, ou girar continuamente, temos a conexao central giratória (SC-2), que transmite os fluidos e eletricidade quando a casa gira, o mecanismo de giro (SC-1), no qual se apoia e a faz girar, para que as colunas da casa subam ou desçam temos o mecanismo elevatório (SC-4), o qual também faz a plataforma subir ou descer para fechar o subsolo ou servir de elevador para automóveis descerem no sub-solo, o sistema de ventilação (SC-3) garante ar fresco, quando a casa esta no sub-solo, a proteção telescópica (SC-6) protege a tubulação de água e esgoto e fiação quando a casa esta. na posição (3) elevada, o sistema de vedação da casa, garante a vedação contra água e protege contra invasões, temos ainda um sistema que aciona jatos de água, contra incêndio, para derreter neve e repelir intrusos, tudo é controlado pelo esquema de comando geral (SC-5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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