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Dado oficial do INPI

CONCENTRADO ANTICONGELANTE PARA SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EM ACIONADORES DE CÉLULA DE COMBUSTÍVEL, COMPOSIÇÃO REFRIGERANTE AQUOSA, E, USOS DE UM COMPOSTO HETEROCÍCLICO E DE CONCENTRADOS ANTICONGELANTES.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2002006194

Dados do pedido

Número

PI0210290

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/06/2002

Publicação

29/06/2004

PCT

EP2002006194

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/02
  2. Publicação29/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/12
  5. Concessão18/09/12
  6. Extinto24/07/18

Patente concedida em 18/09/2012 e depois extinta em 24/07/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

B. W. (pessoa física)

DE

L. M. (pessoa física)

DE

S. D. (pessoa física)

DE

U. F. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

101 28 530.2 · 13/06/2001

Resumo técnico

"CONCENTRADO ANTICONGELANTE PARA SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EM ACIONADORES DE CÉLULA DE COMBUSTÍVEL, COMPOSIÇÃO REFRIGERANTE AQUOSA, E, USOS DE UM COMPOSTO HETEROCÍCLICO E DE CONCENTRADOS ANTICONGELANTES". A invenção refere-se a concentrados anticongelantes para sistemas de refrigeração em acionadores de célula de combustível, a partir dos quais resultam composições refrigerantes prontas para o uso com uma capacidade de no máximo S/cm, à base de alquileno glicóis e seus derivados, contendo um ou mais compostos heterocíclicos de cinco membros (derivados azol) com 2 ou 3 heteroátomos do grupo de nitrogênio e enxofre, em que não estão contidos ou está contido, no máximo, um átomo de enxofre, que podem portar agentes de fusão de seis membros aromáticos ou saturados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2465 de 03-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/07/2018

RPI 2481

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

03/04/2018

RPI 2465

Concessão da patente

#16.1

18/09/2012

RPI 2176

Deferimento

#9.1

27/03/2012

RPI 2151

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/05/2011

RPI 2104

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/06/2004

RPI 1747

Monitoramento de patentes

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