(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FORNO E PROCESSO DE REFORMA DE VAPOR.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2002002549

Dados do pedido

Número

PI0210192

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/06/2002

Publicação

27/07/2004

PCT

GB2002002549

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/02
  2. Publicação27/07/04
  3. Exame
  4. Deferimento04/05/10
  5. Concessão11/01/11
  6. Extinto24/07/18

Patente concedida em 11/01/2011 e depois extinta em 24/07/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Davy Process Technology Limited

GB

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. L. (pessoa física)

GB

M. H. (pessoa física)

GB

P. H. (pessoa física)

GB

R. B. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0113788.4 · 06/06/2001

Resumo técnico

"FORNO E PROCESSO DE REFORMA DE VAPOR". A presente invenção refere-se a um forno de reforma de vapor (F) que tem uma pluralidade de tubos de reforma (T) substancialmente verticais. Cada tubo de reforma (T) tendo uma entrada de alimentação (P) na sua extremidade inferior, uma descarga na sua extremidade superior, e uma zona de restrição de catalisador disposta intermediária entre as suas extremidades superior e inferior e contendo uma carga de um catalisador de reforma de vapor particulado (C), que é insuficiente para encher completamente a zona de restrição do catalisador. Meios superiores retentores (3) estão montados na extremidade superior da zona de restrição do catalisador e são permeáveis a gás ou vapor retêm partículas do catalisador (C) na zona de restrição do catalisador. Meios seguidores (4;24) estão montados na zona de restrição do catalisador por debaixo da carga de catalisador (C) para movimento ascendente de uma extremidade inferior da zona de restrição do catalisador sob fluxo ascendente do gás através da zona de restrição do catalisador a uma velocidade para além de uma velocidade limite. Uma mistura reagente compreendendo a matéria-prima de hidrocarboneto e vapor circula ascendentemente através de cada tubo de reforma (T) a uma velocidade de fluxo que seja suficiente para fazer com que o catalisador (C) em cada tubo de reforma (T) se eleve e forme uma almofada de catalisador (C) contra o lado inferior dos meios superiores retentores (3) no tubo de reforma (T) respectivo e que é em excesso de uma velocidade limite de modo a causar com que os meios seguidores (4;24) no tubo de reforma (T) se movam ascendentemente até que se justaponha contra o lado inferior da almofada de catalisador (C) no seu tubo de reforma (T). Os tubos de reforma (T) são aquecidos externamente por meio de um forno de reforma de vapor (F) de modo a manter condições de reformação de vapor em cada uma das pluralidades de tubos de reforma (T) e converter a matéria-prima de hidrocarboneto através de reação com vapor para formar uma mistura de gás reformado compreendendo óxidos de carbono e hidrogênio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2465 de 03-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/07/2018

RPI 2481

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

03/04/2018

RPI 2465

Concessão da patente

#16.1

11/01/2011

RPI 2088

Deferimento

#9.1

04/05/2010

RPI 2052

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/11/2009

RPI 2029

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/05/2009

RPI 2001

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/07/2004

RPI 1751

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.