Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais
10/11/2020
RPI 2601
Dados do pedido
Número
PI0210117Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2002016966 Patente concedida em 10/11/2020 e em vigor até 30/05/2022. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/05/2022
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. I. (pessoa física)
US
Inventores
B. D. (pessoa física)
US
D. R. (pessoa física)
US
M. Q. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/117.338 · 08/04/2002
US
60/294.583 · 01/06/2001
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE INTERRUPÇÃO DE CIRCUITO ELÉTRICO". Um dispositivo de interrupção de circuito (10) para uso com um sistema de distribuição de energia elétrica, compreendendo um interruptor de circuito (18) que inclui um contato primário (32) e um contato móvel (34), móvel em relação ao contato primário (32) entre uma posição fechada que permite a passagem de corrente através do interruptor de circuito e uma posição aberta que separa os contatos (32, 34) e evita a passagem da corrente através do interruptor de circuito (18). Um acinoador (20) é acoplado ao interruptor de circuito (18). O acionador (20) inclui um eixo (58) acoplado ao contato móvel (34) do interruptor de circuito (18) para movimento substancialmente simultâneo sem disposição de isolamento entre o eixo (58) e o contato móvel (34). O eixo (58) move o contato móvel (34) da posição fechada para a posição aberta após ocorrência de uma corrente de fuga. Um controle eletrônico (22) é eletricamente conectado ao acionador (20) e em comunicação com o acionador (20) para disparar o eixo (58) a fim de mover o contato móvel (34) do interruptor de circuito (18) da posição fechada para a posição aberta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais
10/11/2020
RPI 2601
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
26/05/2020
RPI 2577
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
29/10/2019
RPI 2547
#12.2
14/03/2017
RPI 2410
#9.2
20/12/2016
RPI 2398
#7.1
21/06/2016
RPI 2372
#6.1
20/10/2015
RPI 2337
#1.3
29/06/2004
RPI 1747
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