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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO E CONJUNTO DE INTERRUPÇÃO DE CIRCUITO ELÉTRICO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2002016966

Dados do pedido

Número

PI0210117

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/05/2002

Publicação

29/06/2004

PCT

US2002016966

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/02
  2. Publicação29/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/20
  5. Concessão10/11/20
  6. Em vigor30/05/22

Patente concedida em 10/11/2020 e em vigor até 30/05/2022. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/05/2022

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. I. (pessoa física)

US

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Inventores

B. D. (pessoa física)

US

D. R. (pessoa física)

US

M. Q. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/117.338 · 08/04/2002

US

60/294.583 · 01/06/2001

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE INTERRUPÇÃO DE CIRCUITO ELÉTRICO". Um dispositivo de interrupção de circuito (10) para uso com um sistema de distribuição de energia elétrica, compreendendo um interruptor de circuito (18) que inclui um contato primário (32) e um contato móvel (34), móvel em relação ao contato primário (32) entre uma posição fechada que permite a passagem de corrente através do interruptor de circuito e uma posição aberta que separa os contatos (32, 34) e evita a passagem da corrente através do interruptor de circuito (18). Um acinoador (20) é acoplado ao interruptor de circuito (18). O acionador (20) inclui um eixo (58) acoplado ao contato móvel (34) do interruptor de circuito (18) para movimento substancialmente simultâneo sem disposição de isolamento entre o eixo (58) e o contato móvel (34). O eixo (58) move o contato móvel (34) da posição fechada para a posição aberta após ocorrência de uma corrente de fuga. Um controle eletrônico (22) é eletricamente conectado ao acionador (20) e em comunicação com o acionador (20) para disparar o eixo (58) a fim de mover o contato móvel (34) do interruptor de circuito (18) da posição fechada para a posição aberta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais

10/11/2020

RPI 2601

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

26/05/2020

RPI 2577

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

29/10/2019

RPI 2547

Petição de recurso

#12.2

14/03/2017

RPI 2410

Indeferimento

#9.2

20/12/2016

RPI 2398

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/06/2016

RPI 2372

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/10/2015

RPI 2337

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/06/2004

RPI 1747

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