Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
01/11/2011
RPI 2130
Dados do pedido
Número
PI0210061Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2002001029 Pedido deferido em 01/06/2010, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Scania CV Aktiebolag (publ)
SE
Inventores
A. G. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
0101960-3 · 05/06/2001
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO AJUSTÁVEL". Elemento de fixação ajustável (2), designado a ser ajustado a uma região de extremidade de um membro transversal (14) de um chassis de veículo. O elemento de fixação apresente a forma de um elemento de seção em U, com uma porção em trama (4), de preferência, de largura uniforme e com flanges mutuamente paralelas (6, 8), projetando-se a partir de bordas laterais opostas desta porção em trama. Cada flange apresenta, desenvolvendo-se através da mesma, pelo menos uma abertura oblonga similar a uma fenda (10) ou possui, desenvolvendo-se através da mesma, dois ou mais orifícios mutuamente alinhados para meios de fixação (12), em particular, um pino ou parafuso de fixação, fato pelo qual o elemento de fixação pode ser fixo ao membro transversal. O elemento de fixação (2) pode se ajustado expandindo a região de extremidade do membro transversal (14) em uma dentre as várias posições relativas à região de extremidade do membro, com as flanges (6, 8) do elemento de fixação encostando-se de encontro às superfícies opostas do membro transversal. O elemento de fixação é ajustado de forma parcialmente, axialmente projetante, além da superfície de extremidade (16) do membro transversal, para formação de um elemento de extensão em relação ao membro transversal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
01/11/2011
RPI 2130
#9.1
01/06/2010
RPI 2056
#1.3
10/08/2004
RPI 1753
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