Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
15/10/2013
RPI 2232
Dados do pedido
Número
PI0209998Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2002002326 Pedido indeferido em 15/10/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BP Exploration Operating Company Limited
GB
Davy Process Technology Limited
GB
Inventores
B. N. (pessoa física)
GB
C. S. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
0112789.3 · 22/05/2001
Resumo técnico
"PROCESSO FISCHER-TROPSCH". Um processo para a conversão de gás de síntese a hidrocarboneto, pelo menos uma parte do qual é líquida à temperatura e pressão ambientes, contatando-se o gás de síntese a uma temperatura e pressão elevadas com uma suspensão compreendendo catalisador Fischer-Tropsch particulado sólido suspenso em um meio líquido, este contato ocorre em um sistema de reator compreendendo pelo menos uma zona de misturação de alto corte e um recipiente de reator onde o volume de suspensão presente na(s) zona(s) de misturação de alto corte é substancialmente menor que o volume de suspensão presente no recipiente do reator, este processo compreende: misturar a suspensão com o gas de síntese na(s) zona(s) de misturação de alto corte e dissipar a energia cinética para a suspensão presente na(s) zona (s) de misturação de alto corte a uma taxa de pelo menos 0, 5 kW/m^ 3^ com relação ao volume total de suspensão presente no sistema de reator; descarregar a mistura resultante de gás de síntese e suspensão da (s) zona (s) de misturação de alto corte para dentro do recipiente do reator e, pelo menos em parte, reciclar a suspensão para a (s) zona (s) de misturação de alto corte; onde a suspensão que é reciclada à(s) zona(s) de misturação de alto corte é resfriada a uma temperatura que seja de não mais que 100 C abaixo da temperatura da suspensão no recipiente do reator com a condição de que a temperatura da suspensão resfriada seja de pelo menos 150 C.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
15/10/2013
RPI 2232
#9.2
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