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Dado oficial do INPI

Método e dispositivo para monitorar o processo de soldagem de pinos pelo sistema de abertura de arco por retração e unidade de medição e de análise de um dispositivo para soldar pinos

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE2002001738

Dados do pedido

Número

PI0209908

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/05/2002

Publicação

08/04/2008

PCT

DE2002001738

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/02
  2. Publicação08/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/14
  5. Concessão22/07/14
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 22/07/2014 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AVISTUD GMBH

DE

NELSON AUTOMOTIVE GMBH

DE

NELSON BOLZENSCHWEISS-TECHNIK GMBH & CO. KG.

DE

Inventores

E. K. (pessoa física)

DE

J. M. (pessoa física)

DE

U. C. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10124088.0 · 16/05/2001

Resumo técnico

MÉTODO E DISPOSITIVO PARA MONITORAR O PROCESSO DE SOLDAGEM DE PINOS PELO SISTEMA À ARCO ESTIRADO A presente invenção refere-se a um processo para monitorar o processo de soldagem de pinos, no qual uma peça ser soldada (19) é submersa na massa fundida pelo movimento de uma peça dirigível (5) de um cabeçote de solda de pinos (3) em direção a uma peça de trabalho (17), sendo que uma dimensão física dependente da força a ser aplicada para o movimento da peça (5) ser medida pelo menos através do tempo da fase de imersão da peça de trabalho (17) na massa fundida e o curso medido de dimensão física-tempo ser comparado com um curso teórico pré-determinado. Além disso a presente invenção refere-se a um dispositivo de soldagem de pino para realizar um método desse tipo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Alteração de nome deferida

#25.4

08/10/2019

RPI 2544

Transferência deferida

#25.1

01/10/2019

RPI 2543

Concessão da patente

#16.1

22/07/2014

RPI 2272

Deferimento

#9.1

01/04/2014

RPI 2256

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/03/2013

RPI 2201

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/07/2012

RPI 2168

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/04/2008

RPI 1944

Monitoramento de patentes

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