Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
27/08/2019
RPI 2538
Dados do pedido
Número
PI0209754Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2002001659 Pedido deferido em 06/03/2019, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. C. (pessoa física)
FI
NOKIA TECHNOLOGIES OY
FI
Inventores
A. W. (pessoa física)
FI
A. A. (pessoa física)
FI
H. H. (pessoa física)
FI
K. H. (pessoa física)
FI
K. T. (pessoa física)
FI
U. S. (pessoa física)
FI
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/875,786 · 06/06/2001
Resumo técnico
"MÉTODO E SISTEMA PARA ATIVAR UM EVENTO DE TRANSFERÊNCIA NAS REDES DE TELECOMUNICAÇÕES POSSUINDO UMA PLURALIDADE DE ESTAÇÕES BASE OPERADAS POR UMA PLURALIDADE DE OPERADORES DE REDE CADA QUAL POSSUINDO UMA OU MAIS PORTADORAS DE FREQÜÊNCIA". Método para ativar uma transferência IF ou IS entre duas portadoras WCDMA ou uma portadora WCDMA e uma portadora GSM. Seis condições de ativação são usadas para iniciar a busca através de uma conexão de rede alternativa, ao iniciar as medidas de transferência. Elas são: a) a potência da unidade móvel (15, Figura 9) acima do limiar por um tempo maior do que o tempo especificado; b) a potência de enlace descendente da conexão da base (70) acima do limiar por um tempo maior do que o tempo especificado; c) a potência da unidade móvel (15) tem buscado o valor máximo do número de vezes especificado; d) RSI na base (70) tem excedido o valor limiar por um período de tempo; e) a potência do terminal móvel tem excedido o limiar e, o gradiente da assinatura de controle de potência indica o aumento rápido para a potência máxima; e f) a potência piloto medida na móvel (15) tem caído abaixo do limiar por um tempo maior do que o tempo especificado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
27/08/2019
RPI 2538
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
06/03/2019
RPI 2513
#12.2
18/10/2016
RPI 2389
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com Art. 8° combinado com Art. 13 e Art. 25 da LPI
28/06/2016
RPI 2373
#25.1
19/01/2016
RPI 2350
#15.11
A Classificação Anterior era: H04Q 7/38
06/10/2015
RPI 2335
#7.1
06/10/2015
RPI 2335
#1.3
27/07/2004
RPI 1751
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