Concessão da patente
#16.1
09/08/2016
RPI 2379
Dados do pedido
Número
PI0209744Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2002017041 Patente concedida em 09/08/2016 e em vigor até 31/05/2022. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/05/2022
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Q. I. (pessoa física)
US
Inventores
D. R. (pessoa física)
US
P. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/871,471 · 31/05/2001
Resumo técnico
GERENCIADOR DE DADOS PARA DISPOSITIVOS DE COMUNICAÇÃO SEM FIO E MÉTODO PARA GERENCIAR DADOS EM UM DISPOSITIVO SEM FIO. Um gerenciador de dados e um método para gerenciar dados para um dispositivo sem tio. O gerenciador de dados inclui um receptor de dados que recebe dados de voz através da conexão de protocolo Internet, um emissor de dados que envia outros dados de voz através da conexão de protocolo Internet, um reconhecedor de dados que diferencia os dados de voz e os outros dados de voz de dados não de voz e não dados e um controlador que irradia os dados de voz e os outros dados de voz em um formato de protocolo Internet de voz. O método inclui as etapas de receber dados de voz através da conexão de protocolo Internet no dispositivo sem tio, enviar outros dados de voz através da conexão de protocolo Internet a partir do dispositivo sem fio, diferenciar os dados de voz dos dados não de voz e não dados, diferenciar os outros dados de voz de outros dados não de voz e não dados e controlar o broadcast dos dados de voz e dos outros dados de voz.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
09/08/2016
RPI 2379
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H04L 12/56 , H04L 12/28
28/06/2016
RPI 2373
#9.1
28/06/2016
RPI 2373
#6.1
10/11/2015
RPI 2340
#1.3
06/11/2007
RPI 1922
Anulado o despacho 1.2 ocorrido na RPI 1883 de 06.02.2007 por ter sido indevido
14/08/2007
RPI 1910
#1.2
Pedido retirado face à impossibilidade de aceitação da entrada na fase nacional por ter sido intempestiva. O prazo para entrada na fase nacional expirava em 31.01.2003( 20 meses - BR designado apenas), eleição não comprovada, e a pretensa entrada na fase nacional só ocorreu em 28.11.2003.
06/02/2007
RPI 1883
Comprove a eleição do Brasil apresentando cópia do IPEA/409, ou do IPEA/408, ou do IPEA/416 conforme item 11 do AN 128
12/09/2006
RPI 1862
Monitoramento de patentes
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