Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B67D 5/70; B63B 27/24.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0209618Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2002001603 Patente concedida em 08/02/2011 e depois extinta em 27/06/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Societe Europeenne D'Ingenierie Mecanique - Eurodim
FR
Inventores
B. D. (pessoa física)
FR
S. P. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
FR
01 06 279 · 11/05/2001
Resumo técnico
"SISTEMA DE TRASFERÊNCIA DE UM PRODUTO FLUIDO, EM PARTICULAR DE UM GÁS NATURAL LIQUEFEITO, ENTRE UM VEÍCULO DE TRANSPORTE TAL COMO UM NAVIO E UMA INSTALAÇÃO DE RECEBIMENTO OU DE FORNECIMENTO DESSE PRODUTO". O sistema é do tipo que compreende um dispositivo de transferência (11) do produto entre o navio e a instalação, que é suportado em uma extremidade por uma estrutura de suporte e cuja outra extremidade é suscetível de ser ligada a um dispositivo coletor (18) do navio. O sistema caracteriza-se pelo fato da estrutura de suporte comportar um posto de amarração (5) do navio, uma retranca (8) portadora de uma tubulação de transferência (10), e que está montada no posto de amarração (5), rotativa em torno de um eixo vertical acima do navio, e um dispositivo de transferência deformável (11) do qual uma das extremidades está ligada à tubulação (10), enquanto a outra extremidade pode ser deslocada entre uma posição de armazenamento vantajosamente perto da retranca (8) e uma posição de conexão ao dispositivo conector (15) do navio. A presente invenção é utilizável para a transferência do gás natural liquefeito.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B67D 5/70; B63B 27/24.
27/03/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2410 de 14-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
27/06/2017
RPI 2425
#21.6
Referente à 15ª anuidade.
14/03/2017
RPI 2410
#16.1
08/02/2011
RPI 2092
#9.1
29/06/2010
RPI 2060
#1.3
30/03/2004
RPI 1734
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