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Dado oficial do INPI

PROCESSOS PARA A PREPARAÇÃO DE PRODUTOS DE POLIISOBUTENILSUCCINIMIDA E DE UM PRODUTO INTERMEDIÁRIO DO SEMIÉSTER DO ÁCIDO POLIISOBUTENILSUCCÍNICO, PRODUTO DE POLIISOBUTENILSUCCINIMIDA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO DO SEMIÉSTER DO ÁCIDO POLIISOBUTENILSUCCÍNICO, USO DE UM PRODUTO, MISTURA DE ADITIVO DE COMBUSTÍVEL, E, COMPOSIÇÃO LUBRIFICANTE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2002005295

Dados do pedido

Número

PI0209556

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/05/2002

Publicação

20/04/2004

PCT

EP2002005295

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/02
  2. Publicação20/04/04
  3. Exame
  4. Deferimento27/07/10
  5. Concessão19/04/11
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 19/04/2011 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

H. M. (pessoa física)

DE

K. F. (pessoa física)

DE

P. S. (pessoa física)

DE

S. H. (pessoa física)

DE

T. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

101 23 553.4 · 15/05/2001

Resumo técnico

"PROCESSOS PARA A PREPARAÇÃO DE PRODUTOS DE POLIISOBUTENILSUCCINIMIDA E DE UM PRODUTO INTERMEDIÁRIO DO SEMIÉSTER DO ÁCIDO POLIISOBUTENILSUCCÍNICO, PRODUTO DE POLIISOBUTENILSUCCINIMIDA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO DO SEMIÉSTER DO ÁCIDO POLIISOBUTENILSUCCÍNICO, USO DE UM PRODUTO, MISTURA DE ADITIVO DE COMBUSTÍVEL, E, COMPOSIÇÃO LUBRIFICANTE". A invenção refere-se a um método para produzir produtos de polialquenilsuccinimida, especialmente produtos de poliisobutenilsuccinimida, onde um polialqueno é reagido com ácido maleico, hidreto de ácido maleico ou um derivado funcional dos mesmos para formar hidreto de polialquenilsuccinato e, posteriormente, o hidreto de polialquenilsuccinato é reagido com uma oligo- ou poliamina. O referido hidreto de polialquenilsuccinato é reagido com (a) primeiramente, um álcool ou fenol sem se isolar os produtos da reação dos mesmos, e então ele é reagido com a oligoamina ou poliamina, ou (b) o hidreto de polialquenilsuccinato é reagido na presença de um álcool ou fenol com a oligoamina ou poliamina e, (c) se desejado, o álcool ou o fenol é posteriormente removido. A invenção também se refere a produtos novos de polialquenil- succinimida, especialmente produtos de poliisobutenilsuccinimida, e aditivos combustíveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade. Pagar restauração.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

19/04/2011

RPI 2102

Deferimento

#9.1

27/07/2010

RPI 2064

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/04/2004

RPI 1737

Monitoramento de patentes

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