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Dado oficial do INPI

SENSOR PARA DETECÇÃO DE ABERRAÇÕES DE UMA FRENTE DE ONDA EMITIDA A PARTIR DE UM SISTEMA ÓTICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2002014399

Dados do pedido

Número

PI0209534

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/05/2002

Publicação

29/06/2004

PCT

US2002014399

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/02
  2. Publicação29/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento27/08/19
  5. Concessão29/10/19
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 29/10/2019 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Johnson & Johnson

US

Johnson & Johnson Vision Care, Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. R. (pessoa física)

US

L. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/850,942 · 08/05/2001

Resumo técnico

"MÉTODO E APARELHO PARA MEDIR ABERRAÇÕES DE FRENTE DE ONDA". A invenção refere-se a um aparelho e método para medir as aberrações de frente de onda. Um divisor de feixe separa a frente de onda com aberrações em dois componentes, os conjuntos espelhados focalizam cada um dos componentes em uma pluralidade de linhas discretas com as linhas discretas de um componente possuindo uma orientação diferente das linhas discretas do outro componente, e um dispositivo de exibição de imagens detecta as linhas discretas em determinadas aberrações de frente de onda. O método inclui a separação da frente de onda em dois componentes, focalizando cada um dos componentes em uma pluralidade de linhas discretas com as linhas discretas de um componente possuindo uma orientação diferente das linhas discretas de outro componente, e detectando a informação referente às linhas discretas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 29/10/2019, observadas as condições legais

29/10/2019

RPI 2547

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

27/08/2019

RPI 2538

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

04/06/2019

RPI 2526

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

05/02/2019

RPI 2509

Petição de recurso

#12.2

27/10/2015

RPI 2338

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8° e 13 da LPI

11/08/2015

RPI 2327

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/04/2015

RPI 2309

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Johnson & Johnson Vision Care, Inc.

07/06/2005

RPI 1796

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/06/2004

RPI 1747

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