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Dado oficial do INPI

DNA RECOMBINANTE CODIFICANDO UMA ANTRANILATO SINTASE MONOMÉRICA, VETOR, MÉTODOS PARA ALTERAR O TEOR DE TRIPTOFANO EM UMA PLANTA E PARA PRODUZIR UMA PLANTA COM TEOR DE TRIPTOFANO AUMENTADO, E, RAÇÃO ANIMAL OU ALIMENTO HUMANO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2002014207

Dados do pedido

Número

PI0209437

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/05/2002

Publicação

05/07/2011

PCT

US2002014207

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/02
  2. Publicação05/07/11
  3. Exame
  4. Deferimento18/12/18
  5. Concessão26/02/19
  6. Extinto22/07/25

Patente concedida em 26/02/2019 e depois extinta em 22/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Monsanto Company

US

Renessen LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. L. (pessoa física)

US

L. W. (pessoa física)

US

R. C. (pessoa física)

US

S. J. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

T. M. (pessoa física)

US

W. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/288904 · 04/05/2001

Resumo técnico

DNA ISOLADO CODIFICANDO UMA ANTRANILATO SINTASE MONOMÉRICA, VETOR, SEMENTE, CÉLULA DE PLANTA TRANSGÊNICA, MÉTODOS PARA ALTERAR O TEOR DE TRIPTOFANO EM UMA PLANTA E PARA PRODUZIR UMA PLANTA COM TEOR DE TRIPTOFANO AUMENTADO, E, RAÇÃO ANIMAL OU ALIMENTO HUMANO. A presente invenção provê um método para conferir tolerância a um análogo de aminoácidos de triptofano para uma planta e/ou alterar o teor de triptofano de uma planta por introdução e expressão de um segmento de DNA isolado codificando uma antranilato sintase nas células da planta. As plantas transgênicas transformadas com um segmento de DNA isolado codificando uma antranilato sintase, assim como um alimento humano ou animal, sementes e progênie derivada destas plantas, são também providos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2825 de 25-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/07/2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 23ª anuidade.

25/02/2025

RPI 2825

Concessão da patente

#16.1

26/02/2019

RPI 2512

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

18/12/2018

RPI 2502

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [120]

15/05/2018

RPI 2471

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A01H 5/00; A01H 5/10; A23K 1/00; A23L 1/00; C12N 15/29; C12N 15/31; C12N 15/52; C12N 15/82.

27/03/2018

RPI 2464

Petição de recurso

#12.2

17/06/2014

RPI 2267

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 22 da LPI

25/02/2014

RPI 2251

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/10/2013

RPI 2231

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

11/12/2012

RPI 2188

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/03/2012

RPI 2150

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/07/2011

RPI 2113

6.7

Comprove a eleição do Brasil apresentando cópia do IPEA/409, ou do IPEA/408, ou do IPEA/416 conforme item 11 do AN 128

12/09/2006

RPI 1862

Monitoramento de patentes

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